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sábado, 14 de julho de 2018

MALTRATAR OU ABANDONAR ANIMAIS É CRIME E PUNÍVEL COM MULTA DE ATÉ R$ 4 MIL

A vereadora Bruna Molz teve seu projeto de lei sancionado pelo prefeito Telmo Kirst em Santa Cruz do Sul.
Recentemente, em Santa Cruz do Sul foi sancionado o projeto de lei que prevê multa pesada para quem maltratar ou abandonar animais na cidade pelo prefeito Telmo Kirst, através da vereadora Bruna Molz na Câmara de Vereadores. Tal projeto de lei foi apresentado em 2017, mas desde então, foi barrado pelo Executivo pelo fato de apresentar multa em reais e não em UPM (Unidade Padrão Monetária).

Contudo, este a lei foi aprovada pelo Legislativo e sancionado pelo prefeito sem veto algum. Bruna relata que foi uma luta difícil, mas que prometeu o cumprido como vereadora. A lei anterior punia em multa de R$150 quem abandonasse ou maltratasse animal, assim com a nova legislação, a multa máxima pode chegar a 14 UPMs, ou seja, até R$4.004,00.

A vereadora Bruna informa que esta é uma tática socioeducativa, sendo que as pessoas passam a se importar quando toca no bolso. É o que acontece basicamente com as leis de trânsito, isto é, quando alguém comete alguma infração e é multado, ninguém quer saber se a mesma tem dinheiro ou não para realizar o pagamento, é lei.

No município da vereadora há inúmeras denuncias de maus-tratos e abandonos diariamente, as quais abrangem pessoas de diferentes classes sociais. Há denuncias de bairros nobres da cidade, e assim engana-se quem pensa que apenas pessoas em situações financeiras baixas cometem este tipo de delito. A nova lei também serve para que as pessoas repensem antes de adotar animais e de pensarem que podem deixar de cuidar deles quando quiserem.


Como fazer denúncia de maus-tratos e abandono

Quando presenciar maus-tratos e abandonos é necessário registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e encaminhar o documento para a Secretaria do Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade da sua cidade. A partir de então, um fiscal e um médico veterinário do município irão até o local da denúncia para avaliar o estado do animal.

Desta forma, registre os maus-tratos ou abandono através de imagens e vídeos ou você irá precisar de uma testemunha para abrir o B.O. E obtenha o máximo de informações possíveis a respeito do acontecido e do infrator, como data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc.

Caso você não seja bem tratado (a) pela polícia ou caso eles não segam o dever legal, entre em contato com a Corregedoria de Polícia e relate o que ocorreu, citando inclusive, o nome dos policiais envolvidos.


Valor da multa para maus tratos e abandono de animais

Como já dito anteriormente, a multa pode chegar a até R$4.004,00 (14 UPMs), exceto quando os maus-tratos praticados dolosamente provoquem a morte do animal, isto é, para estes casos a multa sempre será o valor máximo. Enquanto que para maus-tratos praticados dolosamente que provoquem lesões ao animal corresponde a R$2.860,00 (10 UPMs) e, doloso ou culposa que não gera lesões e morte do animal corresponde a R$858,00 (3UPMs). Já casos de abandono de animal doente e sadio pode custar ao infrator R$2.860,00 (10 UPMs).

Além de ser punido com multa, o infrator deverá custear todo o tratamento médico veterinário e recuperação do animal maltratado e/ou abandonado. E ainda responderá por crime ambiental, de acordo com o art. 32 da lei n° 9.605 de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano.


Maus-tratos animais

Além da violência física, outras ações são consideradas maus-tratos contra os animais, como:
• O abandono em via pública;
• Mantê-lo permanentemente acorrentado;
• Não abriga-lo do sol e da chuva;
• Mantê-lo em local pequeno, não higienizado e/ou sem ventilação adequada;
• Negar assistência ao animal doente e/ou ferido;
• Não alimentá-lo diariamente;
• Obriga-lo a trabalhar de forma excessiva;
• Entre outros.

Fonte: Pets e Dicas

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