Caso Ivo não pague, multa diária é de R$ 10 mil, até chegar a R$ 100 mil.
O juiz federal da 18ª Vara do Ceará, Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou que o prefeito de Sobral, Ivo Gomes, pague R$ 687 mil à Santa Casa.
Dinheiro será usado para quitação de serviços oncológicos feitos pela unidade de saúde ao Município na área de oncologia.
(CN7)
2 comentários:
Até q enfim apareceu um juiz cearense pra se opor aos desmandos dos FG's, este merece meu respeito.
Agora vamos ver se ele paga. Aqui no Ceará a coisa parece que só acontece quando é com os outros.
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