O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3), véspera do primeiro turno, a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão individual reverte o entendimento do TRE-PR, que havia autorizado o registro do ex-procurador por 4 votos a 3.
Floriano determinou que a candidatura passe imediatamente à condição de “indeferida” e que os votos atribuídos a Deltan neste domingo (4) sejam considerados nulos. A determinação produz efeitos imediatos, embora ainda deva ser submetida ao plenário do TSE.
A decisão atende a recursos apresentados pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. O ministro considerou que não surgiram fatos novos capazes de modificar o entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal.
Na ocasião, a Corte entendeu que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal, em 2021, enquanto enfrentava procedimentos disciplinares, com o objetivo de evitar uma situação que poderia gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. A defesa argumentou agora que procedimentos foram posteriormente arquivados e apresentou novos documentos. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente à manutenção da candidatura.
Floriano, entretanto, considerou que esses elementos não afastam o entendimento firmado anteriormente pelo TSE e reconheceu a inelegibilidade de Deltan.
O ministro ocupa uma das vagas do TSE destinadas à classe dos juristas. Floriano foi nomeado ministro efetivo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, após integrar lista encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2025, Lula voltou a escolhê-lo, reconduzindo-o ao tribunal para um novo mandato de dois anos.
A decisão ocorre a poucas horas da abertura das urnas e ainda poderá ser analisada pelo colegiado do TSE.
Via portal Folha do Estado












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