O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que os deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) retirem das redes sociais um vídeo com críticas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A gravação, que ultrapassou 6,8 milhões de visualizações antes da intervenção judicial, atribui ao senador propostas que, segundo a decisão, não foram comprovadas.
No conteúdo, os parlamentares afirmam que Flávio Bolsonaro pretende aumentar a idade mínima para aposentadoria, desvincular os benefícios previdenciários do salário mínimo, estabelecer jornadas de trabalho de 12 horas diárias sem folgas e privatizar a Petrobras.
As medidas são apresentadas no vídeo como iniciativas que seriam adotadas caso o candidato chegasse à Presidência. Mendonça, porém, avaliou que não foram apresentados elementos suficientes para sustentar as afirmações como propostas efetivamente defendidas por Flávio.
Na decisão, Mendonça considerou que os deputados ultrapassaram os limites da crítica política ao apresentar especulações como se fossem compromissos concretos do candidato. Para o ministro, a situação vai além de uma manifestação de opinião contrária ao adversário, pois pode levar o eleitor a acreditar que Flávio Bolsonaro defende medidas sem comprovação.
A decisão também destaca o local escolhido para a gravação: a frente do Ministério da Fazenda. Na avaliação do magistrado, o cenário, associado à forma de apresentação das alegações, poderia conferir aparência de credibilidade institucional às informações divulgadas.
Mendonça estabeleceu prazo de três horas para a retirada do vídeo e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de republicação do conteúdo.
O ministro também determinou a preservação dos dados relacionados ao alcance e ao engajamento da publicação, além de informações sobre eventual impulsionamento pago. A medida permite conservar registros relevantes para a análise da divulgação do material.
O caso coloca novamente em discussão os limites da propaganda eleitoral nas redes sociais e a responsabilidade de agentes públicos pela divulgação de informações sobre adversários durante a disputa presidencial.
A decisão se concentra na ausência de comprovação das propostas atribuídas a Flávio Bolsonaro. A crítica política permanece possível, mas a apresentação de afirmações não demonstradas como compromissos efetivos de um candidato pode ser objeto de análise pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Folha do Estado































