Quatro policiais militares acusados de estelionato em um esquema de 'golpe da falsa fiança' foram absolvidos. Um quinto agente, acusado por prevaricação no mesmo caso, teve extinta a punibilidade por prescrição da pretensão punitiva, também sendo inocentado.
Todos eles foram denunciados no ano de 2020 devido a uma ocorrência em março de 2015. Os agentes teriam pedido R$ 1 mil via pix a irmã de um homem preso com drogas, alegando que com o pagamento o detento não seria levado ao presídio.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou memoriais finais pedindo as condenações. No entanto, na sentença proferida na última semana pelo juiz da Auditoria Militar, Roberto Soares Bulcão Coutinho, o magistrado considerou que não existia prova suficiente para a condenação do grupo.
A denúncia ofertada em desfavor dos PMs Elvis Presley de Sousa Alves, Hermes Barcelos Monteiro, Francisco Eudes da Costa e Francisco Edmilson Freitas Filho foi julgada improcedente. Já o PM do crime prescrito é Francisco de Assis Lima de Almeida.
O advogado Oswaldo Cardoso, que representa a defesa do policial militar Eudes, disse receber a sentença com serenidade, "pois sempre acreditou na inocência dos militares e que eles também foram vítimas desse golpe. Devemos também parabenizar o Poder Judiciário por ter feito Justiça em um caso complexo como esse. O policial sempre teve sua vida profissional pautada na ética, na hierarquia e disciplina, além de sempre ter zelado o nome da Corporação, por isso, estamos satisfeitos pelo trabalho realizado e pela decisão, que demonstrou a total inocência do militar".
As demais defesas dos agentes não foram localizadas para comentar a decisão.
"A prova nos autos é precária para comprovar que havia algum acerto entre os acusados e a pessoa que conversou com a vítima. Apesar da atitude dos acusados, é possível que tenham sido também ludibriados pelo estelionatário. A ingenuidade revelada na conduta não importa necessariamente em dolo, na intenção de auferir vantagem. A possibilidade de que foram até a casa da vítima de boa fé e para atender ao apelo de um policial civil não pode ser descartado, diante do conjunto probatório dos autos", Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho
VÍTIMA INDUZIDA AO ERRO
De acordo com o MP, no dia 27 de março de 2015, os PMs Elvis, Eudes e Edmilson foram em uma viatura até a casa da irmã de um preso, no bairro Sítio São João "e deflagraram ação reprovável para tentar induzi-la ao erro, e daí auferir vantagem ilícita com base no prejuízo financeiro daquela família".
"Atuou a guarnição através de mentira e da falsa informação de que o não pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de suposta fiança, importaria na transferência do irmão preso da vítima para o presídio de Caucaia (CE)"
Na noite anterior à ação dos militares, o irmão da vítima foi preso em flagrante, no Terminal do Antônio Bezerra, em posse de 890 gramas de maconha.
Os PMs teriam feito a jovem acreditar que estavam a mando "de um suposto delegado plantonista do 12º DP, a quem denominaram de Rodrigo, oportunidade em que instaram a mesma a efetuar um pagamento no valor de R$ 600 para suposto pagamento de fiança com azo a que o preso não fosse transferido para o presídio".
Após o primeiro 'pix', o suposto delegado teria ligado novamente adicionando cobrança de R$ 400 "a pedido do 'promotor', tendo em vista que este novo valor seria direcionado 'para trâmites burocráticos', mas que quando eles fossem buscar o irmão, seria devolvida esta última quantia".
Segundo a investigação, a família fez um novo pagamento e passado o tempo da suposta liberação, veio a 'sensação' de que tinham sido vítimas de um golpe.
Para tanto, "tendo a família se frustrado por não ter tido o irmão liberado com o pagamento da suposta fiança, resolveu ir ao 30º DP no bairro São Cristóvão e fizeram o B.O. onde relataram toda a situação".
A família ainda decidiu buscar informações junto a um PM amigo, identificado como Francisco de Assis Lima de Almeida.
Ao ser procurado, "em vez de tecer orientações no sentido de ver punido os policiais responsáveis por essa tramoia, intermediou uma negociação entre eles e entre familiares do preso, demonstrando assim seu desapreço pela Justiça".
Ainda de acordo com o Ministério Público, Assis "buscou satisfazer o seu interesse pessoal de livrar seus companheiros de farda da responsabilização devida".
Fonte: Diario do Nordeste
0 comentários:
Postar um comentário
Comente esta matéria