O pastor Oséas de Campos, conhecido por apresentar petições manuscritas ao Judiciário, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus preventivo em favor de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho (CV).
A petição foi encaminhada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, e é datada de 2 de junho de 2026, poucos dias após os Estados Unidos anunciarem a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas estrangeiras.
No documento, Oséas pediu que os dois presos fossem mantidos em local conhecido apenas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelos familiares. A justificativa apresentada foi o receio de que ambos pudessem ser sequestrados por agentes do governo norte-americano.
Segundo a petição, um eventual sequestro de Marcola e Beira-Mar pela CIA, agência de inteligência dos Estados Unidos, poderia provocar um “salve geral” de violência em diferentes cidades e estados brasileiros.
A expressão é utilizada para designar uma ordem coordenada de integrantes de organizações criminosas para a realização de ataques.
O pedido foi apresentado em um momento de repercussão da decisão dos Estados Unidos envolvendo as duas maiores facções criminosas brasileiras.
O anúncio da classificação ocorreu em 29 de maio, enquanto a medida passou a produzir efeitos em 5 de junho, três dias após a data registrada na petição encaminhada ao STF.
No processo, Oséas aparece como impetrante, enquanto Marcola e Beira-Mar são identificados como pacientes. O governo dos Estados Unidos foi indicado como autoridade apontada no pedido.
Em decisão de 22 de junho, Edson Fachin negou seguimento ao habeas corpus.
O ministro entendeu que a petição não indicava um ato concreto atribuído a uma autoridade que pudesse ser analisado diretamente pelo Supremo. Fachin também considerou que a situação apresentada não se enquadrava nas hipóteses que permitiriam ao STF analisar o pedido originariamente.
Com isso, o habeas corpus preventivo apresentado em favor dos dois líderes de facções criminosas não teve prosseguimento na Corte.
Na argumentação apresentada, Oséas relacionou um eventual desaparecimento ou transferência de Marcola e Beira-Mar a uma possível reação das organizações criminosas.
O termo “salve geral” ganhou notoriedade nacional durante a onda de ataques atribuída ao PCC em maio de 2006, em São Paulo. Na ocasião, ataques atingiram forças de segurança, unidades prisionais e prédios públicos, seguidos por uma violenta reação de agentes estatais e grupos de extermínio. O episódio ficou conhecido como “Crimes de Maio”.
FOLHA DO ESTADO











0 comentários:
Postar um comentário
Comente esta matéria