O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinou neste sábado (19) a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.A decisão atende a uma ação apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, integrada pelo PT, partido do presidente Lula.
Com a liminar, Deltan fica impedido de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A medida representa uma reviravolta na disputa eleitoral paranaense, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado a candidatura de Dallagnol, por quatro votos a três. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente à elegibilidade do ex-procurador da Lava Jato.
O ministro Floriano, entretanto, considerou que não surgiram fatos novos suficientes para afastar o entendimento do TSE que, em 2023, resultou na cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol.
A decisão provocou reação do advogado Jeffrey Chiquini, que destacou a ligação política entre os envolvidos no processo. Em publicação nas redes sociais, Chiquini afirmou que o ministro foi nomeado por Lula e que a ação foi assinada por um advogado que também atua na campanha do presidente.
Chiquini ainda mencionou a proximidade pessoal do magistrado com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e questionou os efeitos políticos da decisão, apontando que ela beneficia os interesses eleitorais do PT.
A suspensão ocorre em meio à disputa pelo Senado no Paraná e atinge diretamente um dos nomes ligados à Operação Lava Jato, responsável por investigações que alcançaram integrantes do PT e levaram Lula à prisão em 2018.
A decisão é provisória e deverá ser submetida ao colegiado do TSE, que analisará o recurso contra o registro da candidatura de Deltan Dallagnol.
Fonte: Folha do Estado











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