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sábado, 19 de setembro de 2026

Reajuste de Lula no Bolsa Família é legal, decide Gilmar, mas STF já barrou medida semelhante de 2022

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a validade do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajustou os valores do Bolsa Família. Na decisão, proferida nesta sexta-feira (18), o magistrado concluiu que a medida não viola as restrições previstas na legislação eleitoral.

O reajuste é de 15,04%, percentual correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a atualização, o valor mínimo do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio sobe de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. Os novos valores começam a valer em outubro.

A decisão de Gilmar Mendes ocorreu após pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava o reconhecimento da validade do decreto presidencial diante dos questionamentos relacionados ao período eleitoral.

Na avaliação do ministro, o governo não criou um novo benefício, não alterou os critérios de elegibilidade e não ampliou o número de famílias atendidas. Segundo Gilmar, trata-se de uma atualização monetária de um programa social já existente.

O ministro também considerou que o percentual utilizado para o reajuste representa apenas a recomposição da inflação acumulada, sem aumento real dos benefícios.

A decisão levou em consideração o artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições, que estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral.

Gilmar entendeu que a regra não impede a atualização dos valores do Bolsa Família nas circunstâncias analisadas no processo. O ministro também diferenciou a medida adotada em 2026 de alterações feitas no programa durante o período eleitoral de 2022.

O reajuste ocorre a menos de 20 dias do primeiro turno das eleições de 2026 e já havia sido questionado na Justiça Eleitoral. O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da medida, alegando que o reajuste seria incompatível com as regras eleitorais. O pedido tramita no âmbito da Justiça Eleitoral.

A decisão de Gilmar, porém, reconheceu a validade do decreto no âmbito do STF e afirmou que a atualização dos valores decorre de critérios previstos para o programa e de determinações anteriores da própria Corte.

O reajuste também terá impacto sobre o Orçamento. Segundo informações do Ministério do Planejamento e Orçamento, o aumento exigirá ajustes nas despesas previstas para 2027. A estimativa divulgada é de impacto adicional de aproximadamente R$ 22 bilhões no próximo ano.

O governo informou que pretende acomodar os valores por meio de remanejamento de despesas e encaminhar alterações ao Congresso Nacional para adequar o Orçamento de 2027.

Com a decisão, os pagamentos do Bolsa Família passam a incorporar os novos valores a partir de outubro, conforme o calendário oficial do programa.

A decisão também reacende a discussão sobre a ampliação de benefícios sociais durante períodos eleitorais. Em 2022, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, o valor do Auxílio Brasil foi elevado para R$ 600 por meio da Emenda Constitucional 123/2022, aprovada naquele ano.

A medida permitiu a ampliação de benefícios sociais em pleno ano eleitoral. Posteriormente, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da emenda que instituiu o estado de emergência e autorizou a ampliação dos benefícios. Para a maioria dos ministros, a medida violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos ao permitir a distribuição de benefícios em período eleitoral.

O episódio de 2022 passou a ser utilizado como referência no debate jurídico sobre os limites para reajustes e programas sociais em anos de eleição. A legislação eleitoral estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral.

No caso atual, entretanto, Gilmar Mendes adotou entendimento diferente ao analisar o reajuste de 15,04% do Bolsa Família anunciado pelo governo Lula. Segundo a decisão, a medida representa recomposição monetária de um programa já existente, sem criação de novo benefício ou ampliação do número de beneficiários.

A diferença entre os dois casos está justamente na fundamentação jurídica: enquanto a medida de 2022 envolveu uma alteração constitucional que permitiu a ampliação dos benefícios em ano eleitoral, a decisão de Gilmar considera que o reajuste de 2026 corresponde à atualização dos valores de um programa social já existente.

FOLHA DO ESTADO

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