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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

SOBRAL-CE: DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS NOS TERRENOS NOVOS!

Internauta denuncia maus-tratos a animais no bairro Terrenos Novos, precisamente na Rua Bela Vista 1. Veja a denúncia do leitor na íntegra:

"Gostaria de fazer uma denúncia de maus-tratos a animais. Um senhor que reside na Rua Bela Vista 1, no bairro Terrenos Novos, n° 575, mantém um cachorrinho amarrado, passando fome, sede, pegando chuva e sol.
E para piorar a situação, o nome do cachorro e "sofrência". O proprietário do cão passa o dia fora de casa e quando chega na residência é embriagado. Gostaria que autoridades competentes tomassem as providências cabíveis."

 Fonte: Sobral 24 horas c; Vc Repórter

7 comentários:

O bichinho também é um ser vivo, se o dono dele está fazendo o animal sofrer, então, qualquer pessoa tem o direito de pegar o bicho para cuidar e mais com essa denúncia aí sim que ele perde o direito de ficar com o cachorro se eu fosse vizinho do cachorro não só teria denunciado como teria pegado o cachorro para eu cuidar dele.

Vamos lá seus vizinhos ou alguém que queira ajudar o bichinho vamos ajudar esse cachorro que também é um ser vivo.

Pegar ele pra criar vc não quer né? Esse povo de sobral é hilário.

Espero que as autoridades tenham feito alguma coisa.

será que as autoridades já foram lá?
isso é crime,ele deve ser punido,esse cachorrinho merece uma familia.a pessoa que denuciou ligue pra policia,ele tem por obrigação de ir até lá.




Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.

É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!

Amigo eu não sou de Sobral eu sou de Alcântaras, mas se me passassem o endereço do cachorrinho e as autoridades resolvessem essa questão dando o bichinho para eu criar pode mandar para mim que eu vou buscar ele.

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