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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Como Denunciar - Voto não tem preço. Tem consequências

Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral.

Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos).

O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse pelo menos um COMITÊ 9840 e que esse comitê levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos.

Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.

Para reflexão:

Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos?

Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos?

MODELO DE DENÚNCIA


SITES ÚTEIS
Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br
Tribunais Regionais Eleitorais – www.tre-(sigla do Estado).jus.br (ex.:www.tre-sp.jus.br).
Procuradorias Regionais Eleitorais – www2.pgr.mpf.gov.br/procuradoria-geral-eleitoral/
Ordem dos Advogados do Brasil – www.oab.org.br
Polícia Federal – www.dpf.gov.br

ÁUDIO DE APRESENTAÇÃO DO MCCE – DENÚNCIAS

DENUNCIE O “CAIXA 2” PELA INTERNET OU PELO CELULAR 


Fonte: MCCE

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