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sexta-feira, 13 de maio de 2022

Banco é condenado a pagar indenização por ligar para pessoa errada

A Justiça de Goiânia (GO) condenou o Itaú a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um homem que recebeu inúmeras ligações e mensagens de cobrança do banco. A decisão foi publicada no dia 3 de maio.

A história começou em 2019, quando a instituição começou a procurar o suposto cliente para cobrar uma dívida. No entanto, o homem, embora tenha um nome parecido, informou ao banco que não é e nem conhece o devedor que era procurado. Segundo ele, o Itaú afirmou que retiraria o telefone da base e cessaria as ligações, mas isso não aconteceu.

“Ele vem sendo constantemente importunado pelo banco com várias ligações e mensagens de texto, dia e noite, alusivas à cobrança, inclusive com ameaças de apontamento da suposta dívida”, alegou a defesa do correntista na ação.

O pedido de reparação por danos morais foi acatado em fevereiro de 2022 pela juíza Luciana Monteiro Amaral. Segundo ela, “os meios utilizados pelo banco devem ser considerados cumulativamente, de modo que o somatório das excessivas ligações telefônicas e mensagens de texto configuram prática abusiva”. Ela ainda destacou na decisão “o período relevante em que a prática se perpetrou, mesmo depois da comunicação do autor de que não conhecia a pessoa procurada pela instituição”.

A magistrada também lembrou que, embora o homem não possua uma relação direta com o banco, o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente os excessos na cobrança de dívidas a consumidores inadimplentes.

(Terra Brasil Noticias)

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