Após ininterruptas diligências, equipe da DELEGACIA REGIONAL DE SOBRAL/CE deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva nº 081480-83.2017.4.05.8100.01.0001-19, expedido pela 18° VARA FEDERAL DA SECÃO JUDICIARA DO ESTADO DO CEARÁ (SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL) em desfavor de FERNANDO MAECKEL CRUZ DE SOUSA, indivíduo processado e condenado pela prática de crime previsto na LEI DO COLARINHO BRANCO, mais precisamente aquele insculpido no art. 19 da Lei n° 7.492, de 1986 ("obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira").
Dando seguimento à execução da ordem judicial em comento, o infrator acima mencionado fora localizado em uma residência situada no Município de Sobral/CE, onde teve, contra si, o respectivo mandado de prisão preventiva regularmente cumprido.
Tudo transcorreu em obediência estrita aos regramentos legais.
0 comentários:
Postar um comentário
Comente esta matéria