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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

CAMOCIM-CE: JUIZ AUTORIZA A POLÍCIA MILITAR A LAVRAR RPOC

O Juiz Titular da Comarca de Camocim, Dr. Antônio Washington Frota,  autorizou a Polícia Militar da referida comarca a lavrar o procedimento policial denominado RPOC (Relatório Policial da Ocorrência Circunstanciado), procedimento semelhante ao TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).

O magistrado em sua decisão cita que: "Na eventual ausência do Delegado Plantonista na Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim, o Comando da Polícia Militar da 3a. Companhia poderá designar oficial para lavrar relatório em substituição ao termo circunstanciado de ocorrência (TCO), notificando circunstanciado e vítima da data da audiência preliminar designada, remetendo o relatório policial da ocorrência circunstanciado (RPOC) ao setor de distribuição da comarca de Camocim com os mesmos requisitos do TCO, juntamente com os bens provisoriamente apreendidos".

Fonte: Sobral 24 horas

10 comentários:

Cadê a fundamentação do juiz para permitir ? Infringir a lei, é crime. A competência é exclusiva da Policia Judiciária. Desviar a competencia de instituiçaõ a pretexto da falta de delegacia ou delegacia fechada, seria mesma coisa de botar um delegado para julgar e denunciar na falta de promotor e juiz no Fim de semana e a noite, além da morosidade. Seria bom baixar uma portaria no forum, delegando competencia ao delegado para julgar quando o Forum estiver fechado, seja á noite e nos fins de semana. PM não tem competencia para lavrar qualquer procedimento policial, que é de competencia Constitucional da Polícia Civil.

Juiz macho, voto nele pra deputado federal. Se como juiz já tá criando lei, imagina como parlamentar.

Oriento aos cidadãos de Camocim e cidades circunvizinhas, caso sejam conduzidas pela polícia militar para o quartel com a finalidade de se fazer qualquer procedimento policial, que não assinem nada e procurem a CGD e façam um boletim de ocorrência na delegacia.

Tbm concordo, a PM já tem atribuição demais, a polícia civil é mais capacitada ...rsrs

Cada macaco no seu galho, isso não é imcubencia da Policia Militar

Apenas um pecado na decisão, o mero registro de ocorrência em TCO poderia ser feita por qualquer policial militar, seja praça, seja policial. Assim como, na Polícia Civil pode ser feito por servidor policial civil ocupante de qualquer cargo.

O TCO é mero registro de ocorrência. Não encerra qualquer espécie de investigação criminal.

Termo circunstaciado de ocorrência não é boletim de ocorrência. Basta perguntar a qualquer acadêmico de direito do 2° semestre. O termo circunstaciado de ocorrência substitui o inquérito policial nas infrações penais cuja a pena máxima não ultrapasse 2 anos.

Acho que foi uma atitude impensada do juiz.Levar cidadão pra um quartel, é cárcere privado, abuso de autoridade e muita coisa, além do mais um choque pra sociedade que não aceita o militarismoda do⅞

Gostaria de saber do nobre magistrado, caso o suspeito não queira assinar o RPOC/TCO, qual será o procedimento adotado pelo oficial da PM?

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