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sexta-feira, 28 de abril de 2017

DENÚNCIA: A precariedade da Cooperativa COOTMAM - Transporte Massapê-Sobral

Internauta envia denúncia relatando a precariedade em que se encontra a Cooperativa COOTMAN (cooperativa de transportes coletivos Massapê/Sobral).

Confira a denúncia na íntegra:

"Todos os dias, inclusive para pessoas idosas, gestantes e crianças, é um Deus nos acuda as lotações da COOTMAM, não o mínimo de respeito pelos usuários desse transporte.

Os bilhetes não são emitidos, e quando são, não indicam a poltrona que devem sentar, sendo emitidos somente quando há fiscalização do Detran-CE.

Receber um tratamento respeitoso como propõe a lei (ser atendido com urbanidade, pelos dirigentes, prepostos e empregados da transportadora - LEI Nº 13.094, DE 12 DE JANEIRO DE 2001), é outra dificuldade, são muitos os relatos de desrespeito.

Sobre a segurança e as boas condições do veículo, apresento em anexo por meio de imagens, a real situação de um desses carros.

· Saídas de emergência amarradas com cordas;

· Recipiente com combustível no interior do veículo;

· Poltronas sem trava/fivela para o cinto de segurança.

· Agora por ultimo, nesta quarta feira-feira (26/04/2017) as lanternas trazeira desse mesmo veículo não funcionavam, mas estava fazendo linha a noite.

· Transportam muitas vezes o dobro do permitido.

A permissionária do serviço de transporte de passageiros sempre definiu a seu bel prazer os horários, em suma, não há horários definidos, é uma decisão unilateral da própria COOTMAM. Apesar da lei definir o seguinte: Art. 25. Fica estabelecida uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos, além do horário marcado, para a chegada do veículo no ponto inicial da linha. § 1º Decorrido o prazo fixado neste artigo, o Poder Concedente notificará a transportadora para a colocação de outro veículo, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos. (LEI Nº 13.094, DE 12 DE JANEIRO DE 2001)

Embora, a lei defina algumas regras, os horários continuam desconhecidos. Ocasião em que outros abusos acontecem, já que o usuário ficar à mercê da permissionária. Como exemplo podemos citar o horário da noite, tendo seu número de horários reduzido, ontem (27/04/23017) um grupo de pessoa ficou sem transporte no período de 18:00 horas às 21:20 horas, senhoras, trabalhadores e até pessoas doentes.

A referida cooperativa é incorrigível, pois os fatos relatados aqui não são novos, mas muitas vezes o cidadão romanticamente imagina que as coisas vão melhorar, que os responsáveis estão com “dificuldades”, mas são trabalhadores e logo, tudo isso será diferente. Um grande engano, infelizmente as melhoraras não aparecem, os usuários do sistema não aguentam mais, e os erros não se corrigem, pelo contrário se intensificam.

Os abusos praticados pela COOTMAM chegam ao extremo, bastar tomar conhecimento que os idosos e os deficientes pagam suas passagens como qualquer outro usuário, mesmo sendo gratuita para eles.

Lembrando, que eles ainda usam outra artimanha para burlar as regras. Na maioria dos veículos existem alguns bancos (tamboretes, caixas de madeira com revestimento acolchoado) extras, justamente para conseguirem transportar um número de passageiros além do permitido, agravando ainda mais a precária segurança do transporte.

O abastecimento do veículo deveria ser realizado em momentos que o mesmo estivesse sem passageiros, mas não é isso que acontece, todos os dias, entre as 17 e 19 horas, boa parte da frota é abastecidas no posto de combustíveis Sagrado Coração de Jesus (São Domingos), ao lado da Igreja do Sagrado coração de Jesus, na cidade de Sobral. Justamente quando estes estão vindo para Massapê com lotação bem superior ao permitido.

Ao ver o modus operandi da cooperativa, passa a impressão de que os responsáveis pelo serviço, agem como donos, proprietários, e por deterem o monopólio, pouco se importam em prestar um serviço de qualidade, sendo que, quem ousar reclamar será severamente punido com a ameaça de que será obrigado a descer do carro ou até mesmo, ter sua honra maculadas com palavras baixo calão e xingamentos proferidos diante de todos que estão dentro do veículo.

Mais uma obscuridade deve ser esclarecida, a que trata da idade da frota utilizada pela cooperativa. Não se sabe a idade desses carros e nem a garantia de efetiva e comprovada manutenção da frota, por outro lado, o DECRETO Nº31.658, de 30 de dezembro DE 2014 que alterou o DECRETO Nº29.687, de 18 de março de 2009, informa que não deve ultrapassar os 8 anos.

A cidade de Massapê e os usuários desse transporte não podem mais serem regidos pelos desejos e vontades daqueles que nada oferecem em trocar. Transportados em veículos sucateados, apertados como sardinha, ou transportados como coisas, e ainda ter que ficar calado, pois os operadores do serviço afirmam que “devemos agradecer a Deus o favor que eles nos fazem”. É no mínimo subestimar nossa consciência e desejo de segurança para nos deslocarmos para o trabalho.

O Show de horrores apresentados pela permissionária vai além de tudo o que já foi visto. Dentro dos veículos observarmos cartazes com os dizeres “TROCO MÁXIMO R$ 20,00”, por incrível que pareça, é verdade, já ouvi relatos de confusão no trajeto para Sobral, de pessoas que “ousaram” pagar a tarifa com valor que ultrapassava os R$ 20,00 (vinte reais) de troco. Um dever que é especifico da cooperativa, foi invertido, e tornou-se uma obrigação do usuário, a de pagar com dinheiro bem trocadinho."
Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter

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