Serviço, amparado por decreto municipal, vinha impedindo que novo morador tivesse acesso à água devido à dívida do antigo inquilino.
A Unidade Descentralizada do DECON em Sobral multou o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município em R$ 23.665,54 por cobranças indevidas ao consumidor, no caso, a população. O SAAE é responsável pelo abastecimento de água na cidade e, segundo o Decon,vinha vinculando o débito do usuário do serviço ao imóvel e não à pessoa do usuário.
A interpretação, baseada em Decreto Municipal não recepcionado pela Lei que regulamentou o Serviço de Água e Esgoto em Sobral e em desacordo com o conceito de consumidor dado pelo Código de Defesa do Consumidor, vinha impedindo que o novo morador ou proprietário de imóvel tivesse acesso ao serviço essencial de água em razão da dívida do antigo inquilino, o que foi classificado pelo DECON como conduta abusiva e cobrança vexatória.
Segundo o órgão, foram infringidos os seguintes artigos: art. 6º, inc. X; art. 22, 51, inc. II, art. 42, parágrafo único da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e art. 12, inc. III do Decreto 2.181/97.
Fonte: Cearanews7
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