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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

ISSO É BRASIL - TJ do Ceará decide pela aposentadoria compulsória de juiz acusado de desvio funcional

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará aplicou, nesta segunda-feira (13, a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao juiz Rafael Lopes do Amaral, pela prática de desvio funcional. A sessão, na qual a punição foi decidida, teve à frente o presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes, informa a assessoria de imprensa do TJCE.

No dia 5 de outubro deste ano, o relator do caso, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, votou pela sanção de disponibilidade (por dois anos), que significa inatividade remunerada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas mantendo vínculo à instituição (Poder Judiciário) com o dever de observar todas as vedações aplicáveis à carreira. Essa é considerada a segunda pena mais grave.

No entanto, o desembargador Durval Aires Filho divergiu e votou pela aposentadoria compulsória, que é a mais severa punição. A sessão fora suspensa e retomada nesta segunda-feira. O relator manteve o voto por considerar a sanção adequada ao desvio, mas o Pleno acatou, por maioria, a divergência pela aposentadoria.

O juiz Rafael Lopes do Amaral é acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de atuar com parcialidade quando era magistrado na Comarca de Viçosa do Ceará, distante 366 km de Fortaleza.

Com informações do Blog Eliomar de Lima

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