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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Acerca os fatos noticiados na imprensa local acerca do juiz federal Danilo Dias, a Associação dos Juízes Federais da 5ª Região – REJUFE, após contato com o associado, esclarece o seguinte:

Após dois dias de comparecimento ao DETRAN-CE na busca de realizar transferência de veículo, Danilo Dias compareceu na última quinta-feira (28/12) no intuito de finalizar o procedimento. Depois de seguidas tentativas de regularização e tendo apresentado todos os documentos exigidos, o procedimento não foi realizado por alegada falha do sistema. Em seguida, foi-lhe dito que deveria retornar ao órgão diariamente para verificar acerca da possibilidade de regularização.

Inconformado com a falha do serviço público, Danilo Dias solicitou que fosse emitida uma certidão atestando seu comparecimento ao órgão e a justificativa  formal para a não realização do serviço de regularização, direito esse garantido a todos os cidadãos brasileiros nos termos do art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal de 1988.

O chefe da unidade de atendimento do DETRAN-CE negou-se a emitir a dita certidão sem apresentar qualquer justificativa legítima, chegando a afirmar que não a emitiria em hipótese alguma. Em razão disso, Danilo Dias solicitou presença da Polícia Militar para lavrar o termo de ocorrência em razão da recusa em praticar o ato de ofício, o que configura, em tese, crime de prevaricação cometido pelo servidor público (art. 319, CP).

Destaque-se que a identificação de Danilo Dias como juiz federal ocorreu apenas quando foi lhe perguntado pelo atendimento telefônico da Polícia Militar se o mesmo era policial, tendo inclusive esclarecido na oportunidade que agia naquele momento apenas na condição de cidadão. Em momento algum o cargo foi utilizado como meio de se eximir da aplicação da lei ou exigir tratamento diferenciado ou privilegiado.

A conduta de exigir certidão de ocorrências referentes a falhas no atendimento em órgãos públicos e o chamamento da autoridade policial para apuração de possível crime de prevaricação é direito de todo cidadão brasileiro, independente de sexo, raça, idade ou profissão. Se os órgãos públicos cumprissem com suas obrigações e todos os cidadãos tivessem plena consciência dos seus direitos, certamente teríamos um serviço publico mais eficiente e republicano.

Deste modo, a conduta de Danilo Dias na qualidade de cidadão corresponde àquela que deveria ser tomada por todos os usuários de serviços públicos que tenham seus direitos violados, qualquer que seja sua profissão.

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