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segunda-feira, 25 de setembro de 2023

GOLPES DO PIX: COMO AGIR

O PIX dispensa apresentações, sendo ferramenta indispensável de boa parte da população, para os mais diversos pagamentos do dia a dia. De acordo com o Banco Central, o Brasil hoje conta com mais de 150 milhões de usuários cadastrados no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT. Com quase 30 bilhões de transações realizadas em 2022, o Brasil é o 2º país com mais operações em tempo real do planeta.

Se, por um lado, a instantaneidade do sistema representa o seu grande diferencial em termos de praticidade e utilidade, por outro, apesar dos sofisticados mecanismos de segurança implementados, aumenta o potencial de utilização por criminosos nos mais diversos golpes. Assim, todo aparelho celular contendo um aplicativo de banco dotado de uma conta com chave PIX cadastrada torna-se um alvo em potencial para fraudes.

Os crimes assumem as mais diversas formas e silhuetas: contas falsas para pagamento, programas maliciosos que redirecionam transações feitas por aplicativo, criação de contas “laranjas” com dados pessoais obtidos indevidamente, contatos de falsos funcionários de banco, clonagem de Whatsapp ou utilização de engenharia social para contatar familiares com falsas situações de emergências e pedidos de dinheiro.

Para evitar cair em golpes, como cediço, você não deve clicar em links suspeitos recebidos por mensagens ou e-mails de contatos desconhecidos, atentando para a autenticidade de endereços visitados na internet e para solicitações de dados em geral. Além disso, você pode acionar os canais oficiais da empresa sempre que houver dúvida sobre a legitimidade de qualquer abordagem.

Caso os cuidados não sejam suficientes e você seja vítima, é importante, até para prevenir seus direitos, registrar o fato junto à polícia por meio de um boletim de ocorrência, bem como junto ao seu banco, ativando o Mecanismo Especial de Devolução (MED), e àquele em que se encontre a conta indevidamente beneficiada pela operação fraudulenta, havendo ainda a possibilidade de “bloqueio cautelar”, pelo prazo de 72 horas, junto à instituição do recebedor. Também é possível registrar solicitação na plataforma https://www.consumidor.gov.br a partir da qual a situação deve ser analisada e pode ser solucionada pelo banco envolvido.

Posteriormente, a depender do caso concreto, podem ser acionados os órgãos de defesa do consumidor (PROCON) ou manejadas ações judiciais para apuração de responsabilidades e reparação de danos.


* LEANDRO VASQUES: Advogado criminal, Mestre em Direito pela UFPE, Doutorando em Criminologia pela Universidade do Porto, Portugal

Via Blog do César Wagner

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