Pagamento passa a considerar os 45 dias de férias previstos em lei, reconhecendo o direito dos docentes e reparando erro mantido por gestões anteriores.
O prefeito de Sobral, Dr. Oscar Rodrigues, anunciou nesta segunda-feira (20/10) que a gestão municipal realizará o pagamento do retroativo de ⅓ de férias dos professores da rede municipal que estiveram em sala de aula entre 2020 e 2024.
A iniciativa corrige uma defasagem histórica: nas gestões anteriores, o pagamento de ⅓ de férias era calculado apenas sobre 30 dias, embora os professores da rede tenham direito legal a 45 dias de férias, conforme determina a Lei Municipal nº 256/2000.
Com a atualização, os docentes receberão o valor correspondente aos 15 dias restantes, referentes ao período de férias usufruído em janeiro, garantindo o pagamento integral do benefício previsto em lei.
Terão direito ao retroativo apenas os professores efetivos (concursados) que exerceram atividades diretamente em sala de aula entre 2020 e 2024, condição exigida pela legislação municipal.
Gratificação de Estímulo ao Nível de Trabalho na Educação (GENTE)
Na última semana, o prefeito Oscar Rodrigues enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que cria a Gratificação de Estímulo ao Nível de Trabalho na Educação (GENTE). A nova gratificação, no valor mensal de R$ 400,00, será destinada a professores, diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais, secretários escolares, auxiliares de serviços educacionais e demais profissionais da educação básica que cumprirem integralmente os critérios estabelecidos em lei, como assiduidade, regularidade funcional e qualidade no desempenho das atividades.
0 comentários:
Postar um comentário
Comente esta matéria