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domingo, 19 de outubro de 2025

Entenda o que pede a ADPF 442 que pode legalizar o ab0rto

Ação foi apresentada pelo PSOL em 2017 e já tem dois votos favoráveis.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi proposta pelo PSOL em 6 de março de 2017. A ação pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto, não foram recepcionados pela Constituição de 1988.

O partido defende que a interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana não deve ser considerada crime. O pedido é que o STF reconheça o direito das mulheres de interromper a gravidez e o direito dos profissionais de saúde de realizar o procedimento, sem necessidade de autorização do Estado.

O PSOL argumenta que a criminalização do aborto viola direitos e princípios constitucionais, como:
  • a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III);
  • a cidadania (art. 1º, II);
  • a igualdade de gênero e a não discriminação (art. 3º, IV e art. 5º);
  • o direito à liberdade, à saúde, à integridade física e psicológica e ao planejamento familiar (art. 6º, art. 196 e art. 226, §7º).
A ação afirma que o Código Penal de 1940, ao criminalizar o aborto, impõe gravidez compulsória, o que comprometeria a dignidade e a autonomia das mulheres. O texto também sustenta que a proibição atinge de forma desproporcional mulheres negras, pobres e indígenas, que têm menos acesso a métodos seguros.

No pedido final, o PSOL solicita que o STF:Suspenda prisões e processos relacionados a abortos voluntários nas primeiras 12 semanas;
Reconheça o direito constitucional das mulheres de decidir sobre a interrupção da gestação;
Garanta segurança jurídica aos profissionais de saúde que realizarem o procedimento.

Se o Supremo acatar o pedido, o aborto deixaria de ser crime no Brasil até o terceiro mês de gravidez, tornando-se uma decisão pessoal da mulher e não mais uma questão penal.

DOIS VOTOS FAVORÁVEIS

A descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação já conta com dois votos favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo voto foi dado nesta sexta-feira (17) pelo ministro Luís Roberto Barroso, em uma sessão virtual extraordinária convocada de última hora. A manobra jurídica permitiu que ele participasse do julgamento antes de sua aposentadoria, que começa neste sábado (18).

O presidente do STF, Edson Fachin, autorizou a reabertura da votação a pedido de Barroso, alegando “excepcional urgência” por causa de sua saída da Corte. Com isso, o ministro pôde registrar seu voto e acompanhar a posição da ex-ministra Rosa Weber, que também se manifestou a favor da descriminalização em setembro de 2023, pouco antes de se aposentar.

Após o voto de Barroso, o relator do caso, ministro Flávio Dino, decidiu retirar a ação de pauta, e Fachin confirmou o encerramento imediato da sessão. Assim, o julgamento da ADPF 442 foi novamente interrompido, sem data prevista para ser retomado.

Fonte: Pleno News

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