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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Cédulas manchadas de tinta sacadas nos bancos devem ser trocadas

O Banco Central orienta que o cidadão deve recusar o recebimento de cédulas manchadas de tinta.

O Banco Central editou nesta quinta-feira (9) mais uma regulamentação sobre cédulas danificadas por dispositivos antifurto. A circular 3.540 do Banco Central determina que, quando o cliente sacar cédula manchada em um banco ou terminal de autoatendimento, a instituição financeira deverá trocar a nota danificada.
A determinação do BC ocorre após vários bancos decidirem usar medidas como tinta, pó e solvente em caixas eletrônicos como forma de inibir a onda de ataques a agências bancárias registrada principalmente no Nordeste, Sudeste e Sul do país desde o início do ano.
Em outras situações (que não seja o saque em banco ou caixas eletrônicos), o BC mantém a orientação de que o cidadão deve recusar o recebimento de cédulas manchadas de rosa. Mas se ele receber sem perceber uma nota manchada no comércio, por exemplo, deve procurar qualquer agência bancária e entregá-la.
Ao receber a nota, o banco anotará os dados do cidadão (nome, endereço, CPF ou CNPJ no caso de ser empresa) e enviará a cédula para análise do BC. Se ficar comprovado que a mancha não foi provocada por mecanismo antifurto, o cidadão será ressarcido pelo banco. Caso fique comprovado que a mancha se deve a esse tipo de dispositivo, não haverá reembolso.

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