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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CEARÁ | Justiça interdita presídios por superlotação e falta de infraestrutura; Governo contesta decisão

De acordo com o documento, a estrutura física “é ruim e inadequada ao funcionamento de estabelecimento penal destinado a presos provisórios ou apenados
O juiz corregedor de presídios da Comarca de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, determinou a interdição total da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima (CPPL I), em Itaitinga, e da Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL) em Caucaia.

Unidade em Itaitinga deve ser interditada totalmente em até 24 meses (Foto: Edilene Vasconcelos/Arquivo)

As medidas publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, na quarta-feira (23), constam nas Portarias nº 1 e 2/2013. De acordo com o documento, o déficit de vagas configura violação à dignidade da pessoa humana, pois a estrutura física “é ruim e inadequada ao funcionamento de estabelecimento penal destinado a presos provisórios ou apenados”.

Conforme as portarias, as unidades “não dispõem, conforme constatado em inspeção judicial, de celas e alas em tamanhos razoáveis, com solários e ventilação, e de área destinada à prática esportiva e banho de sol, em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”. De acordo com o magistrado, a superlotação e falta de infraestrutura contribuem para rebeliões e mortes.

A unidade em Itaitinga deve ser interditada totalmente em até 24 meses e a de Caucaia em 1 ano. Além da limitação de 900 presos nos referidos estabelecimentos que, segundo a Justiça, abriga 366 detentos a mais que a capacidade permitida na CPPL I (40,67% de excedente). Já na CPPL de Caucaia estaria com 242 detentos além do permitido (26,89% a mais).

Em nota, o Governo do Estado explicou que contestará a decisão por considerar inexequíveis seus cumprimentos e que tais atos comprometeriam, em sobremaneira, a segurança pública do Ceará e do sistema penitenciário. Por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) informou que as unidades interditadas parcialmente abrigam hoje 2.408 presos, a maioria de média e alta periculosidade e que, ocasionalmente, devem ser remanejados para outras unidades por motivações de conflitos e de ligação com facções criminosas, reconhecidas pela administração penitenciária.

O magistrado também suspendeu, por 30 dias, a entrada de novos presos, condenados ou provisórios, de outros Estados, do Interior do Ceará ou de delegacias nos estabelecimentos. A determinação não inclui o Presídio Feminino Auri Moura Costa, o Manicômio Judiciário Stênio Gomes e o Hospital Otávio Lobo.

Para a Sejus, o ato significa que pessoas detidas nas delegacias que estejam neste perfil de periculosidade também não poderiam ser recebidas pelo sistema penitenciário, o que causaria enormes prejuízos à população.

A medida leva em consideração o relatório de monitoramento semanal do efetivo de presos nas unidades prisionais do Ceará, produzido na terça-feira (22) pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) do Estado.

A Justiça determina que o sistema prisional reduza progressivamente a capacidade de detentos para que, em dois anos, funcionem com a capacidade adequada.

Confira outras unidades prisionais interditadas em virtude da superlotação

- Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II) – 18,90% excedente

- Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor - Clodoaldo Pinto (CPPL 2) – 7,86% excedente

Casa de Privação Provisória de Liberdade Jucá Neto (CPPL 3) – 39,29% excedente

- Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva (CPPL 4) – 43,91% excedente

- Instituto Penal Feminino (IPF) – 23,80% excedente

- Instituto Penal Francisco Hélio Viana de Araújo (IPFHVA) - 25,33% excedente

- Hospital e Sanatório Penal Professor Otávio Lobo (HSPOL) – 10,00% excedente

Fonte: Diário do Nordeste

1 comentários:

Na minha opinião se tivesse PENA DE MORTE não precisava construir mais unidades prisionais. O malandro ia pensar duas vezes antes de cometer um crime.

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