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sexta-feira, 24 de julho de 2015

DENÚNCIA: PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO


Confira a denúncia na íntegra (via e-mail):
Olá, bom dia! Venho, por meio desta mensagem, fazer a seguinte denúncia: 
O estabelecimento denominado Cervejaria e Restaurante 360 Graus, localizado à rua Avenida da Universidade, bairro Betânia, mais precisamente em frente ao supermercado Rainha, vêm constantemente desrespeitando a legislação em vigor e perturbando o sossego alheio da vizinhança daquele local, com o alto som de suas constantes festas musicais. 
São muito frequentes os casos em que a vizinhança, ao repousar para seu merecido sossego "sagrado" e sono noturnos, têm que conviver com o barulho que aquele estabelecimento emite na faixa noturna do dia. 
Não muito raramente o barulho se estende até altas horas da noite (22h, 23h, 00h...!). Há ocasiões que, pelo cansaço, consegue-se até dormir (Sim, é difícil, mas às vezes dá pra conseguir), no entanto, não é difícil a pessoa ser acordada no meio do sono por causa do grande barulho! E quando se tem bateria em meio aos instrumentos musicais, aí é que a situação se agrava!
É relevante lembrar que dormir bem é algo vital para a saúde do ser humano! Assim sendo, essa situação vem causando grandes transtornos, principalmente para os que trabalham durante o dia todo (incluindo-me), e quando chega à noite para descansar, não tem o direito de sossegar tranquilamente!
É de suma importância deixar claro que a conduta do referido estabelecimento é condenada pela Lei Federal 9.605/98 , Lei de Crimes Ambientais:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Além disso, o Decreto-Lei nº 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP, categoricamente, também condena tal prática!
Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Nesse sentido, também segue os seguintes julgados referente à matéria:
34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)
34005370 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL – A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)
34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)
Portanto, pedimos que as autoridades tomem providências quanto a esta situação!
O direito de um acaba quando começa o direito do outro, e o Interesse Público sempre se sobrepõe sobre ao Privado (Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado)!
Alô Prefeitura, Ministério Público, AMMA.... ajudem-nos!!!
Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter
Foto ilustrativa google imagens

1 comentários:

Essa denúncia não vai adiantar de nada. Vão continuar com a bagunça.

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