Ex-vereador é acusado de peculato, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa

O ex-vereador de Fortaleza Leonel Alencar Júnior, o Leonelzinho Alencar, passou, nesta segunda-feira (28), à condição de réu pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na decisão, o juiz também determinou o sequestro de bens móveis e imóveis de alguns dos denunciados, adquiridos com o desvio de recursos da verba de gabinete da Câmara Municipal de Fortaleza. A denúncia contra o ex-vereador, feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará foi aceita pelo juiz Ireylande Prudente Saraiva, da 18ª Vara Criminal e da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap). Leonelzinho renunciou em 18 de junho, após denúncias feitas pelo MP.
Além do ex-vereador, também foram denunciados Leonella Alencar Damasceno e Solinésio Fernandes Alencar, irmã e tio do ex-vereador, apontados como coautores do desvio que alimentava as atividades do Instituto Jáder Alencar; Adefábio Dayson Andrade Gomes, empresário e dono de uma revendedora de veículos, acusado de participar do desvio e da lavagem de dinheiro; Gutemberg dos Santos Castro, Elma Maria Correia Alves, Arthur Adnam Moura Freitas, Luiz Gonzaga Nunes Filho, Francisca Irismar Balduino de Queiroz, Jorgeany de Oliveira Silva, Maria Helena da Silva Abreu, Nayara Silva dos Santos Queiroz, Maria Lucídia da Silva, Daniel Serpa Cláudio, Priscilla Morais Nogueira Serpa, Maria Evanizia Lourenço da Silva, Francisco Addler Pinheiro Gomes, Camila Otoch Pinheiro, pessoas que aceitaram emprestar seus nomes para o desvio da verba de gabinete, e ainda, Cynthia Lourinho Sales, empresária e sócia de uma gráfica, para onde o dinheiro desviado, de acordo com os promotores de Justiça, era canalizado visando a formação de um "caixa 2" para campanhas eleitorais do ex-vereador.
O magistrado determinou a citação dos réus para oferecerem defesa por escrito, além de ter acolhido o pedido do Ministério Público para o sequestro de bens móveis e imóveis pertencentes a alguns dos denunciados e que foram adquiridos, segundo a denúncia do MPCE, de maneira ilícita, com o desvio de recursos da verba de gabinete da Câmara Municipal de Fortaleza. Foram bloqueados uma caminhonete Mitsubishi L200 Triton, utilizada pelo próprio ex-vereador; um automóvel GM Montana, que servia como ambulância e prestava serviços ao Instituto Jáder Alencar, controlado pela família do ex-vereador. Estes automóveis foram apreendidos na operação desencadeada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil em junho deste ano.
Além desses, um automóvel Fiat Uno Mille Way, modelo 2011; um automóvel VW Gol, modelo 2005; um apartamento situado em Messejana, adquirido por Leonelzinho Alencar, e cujas prestações eram pagas também com o dinheiro desviado; e finalmente, todo o numerário porventura existente em contas bancárias em nome dos denunciados, tudo isto para fins de reparação dos danos causados na ação criminosa. Para isso, o magistrado ordenou a expedição de ofícios ao Detran e Cartórios do Registro de Imóveis, objetivando a intransferibilidade dos veículos e evitar qualquer transação envolvendo o imóvel, bem como ao Banco Central, para bloqueio das contas bancárias.
Além do ex-vereador, também foram denunciados Leonella Alencar Damasceno e Solinésio Fernandes Alencar, irmã e tio do ex-vereador, apontados como coautores do desvio que alimentava as atividades do Instituto Jáder Alencar; Adefábio Dayson Andrade Gomes, empresário e dono de uma revendedora de veículos, acusado de participar do desvio e da lavagem de dinheiro; Gutemberg dos Santos Castro, Elma Maria Correia Alves, Arthur Adnam Moura Freitas, Luiz Gonzaga Nunes Filho, Francisca Irismar Balduino de Queiroz, Jorgeany de Oliveira Silva, Maria Helena da Silva Abreu, Nayara Silva dos Santos Queiroz, Maria Lucídia da Silva, Daniel Serpa Cláudio, Priscilla Morais Nogueira Serpa, Maria Evanizia Lourenço da Silva, Francisco Addler Pinheiro Gomes, Camila Otoch Pinheiro, pessoas que aceitaram emprestar seus nomes para o desvio da verba de gabinete, e ainda, Cynthia Lourinho Sales, empresária e sócia de uma gráfica, para onde o dinheiro desviado, de acordo com os promotores de Justiça, era canalizado visando a formação de um "caixa 2" para campanhas eleitorais do ex-vereador.
O magistrado determinou a citação dos réus para oferecerem defesa por escrito, além de ter acolhido o pedido do Ministério Público para o sequestro de bens móveis e imóveis pertencentes a alguns dos denunciados e que foram adquiridos, segundo a denúncia do MPCE, de maneira ilícita, com o desvio de recursos da verba de gabinete da Câmara Municipal de Fortaleza. Foram bloqueados uma caminhonete Mitsubishi L200 Triton, utilizada pelo próprio ex-vereador; um automóvel GM Montana, que servia como ambulância e prestava serviços ao Instituto Jáder Alencar, controlado pela família do ex-vereador. Estes automóveis foram apreendidos na operação desencadeada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil em junho deste ano.
Além desses, um automóvel Fiat Uno Mille Way, modelo 2011; um automóvel VW Gol, modelo 2005; um apartamento situado em Messejana, adquirido por Leonelzinho Alencar, e cujas prestações eram pagas também com o dinheiro desviado; e finalmente, todo o numerário porventura existente em contas bancárias em nome dos denunciados, tudo isto para fins de reparação dos danos causados na ação criminosa. Para isso, o magistrado ordenou a expedição de ofícios ao Detran e Cartórios do Registro de Imóveis, objetivando a intransferibilidade dos veículos e evitar qualquer transação envolvendo o imóvel, bem como ao Banco Central, para bloqueio das contas bancárias.
Fonte: Cnew7
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