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quinta-feira, 14 de junho de 2018

Hapvida deve indenizar cliente que teve tratamento negado durante gravidez de risco

A Justiça cearense condenou a Hapvida Assistência Médica a pagar R$ 8 mil de danos morais para mulher que teve tratamento para trombofilia negado durante gravidez. A decisão, proferida nessa terça-feira (12/06), é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Quando entrou com ação na Justiça, em 15 de junho de 2016, a cliente do plano de saúde encontrava-se grávida de 12 semanas e correndo risco de aborto devido à trombofilia, doença que desregula a coagulação do sangue no organismo. O médico que a acompanhava durante a gestação determinou o uso diário, durante toda a gravidez, de uma ampola de medicamento anticoagulante, pois a paciente já havia sofrido quatro abortos involuntários devido a doença.

A empresa, no entanto, recusou-se a oferecer o medicamento alegando que o tratamento não seria coberto pelo plano contratado, por ser de uso domiciliar. Por isso, ela requereu na Justiça o fornecimento da medicação, o pagamento de danos morais e ressarcimento material referente às ampolas que ela mesma havia custeado, totalizando R$ 948,33.

Na contestação, a Hapvida sustentou que inexiste obrigação contratual de custear medicação de uso domiciliar e que não ocorreu dano moral. Argumentou também que os gastos com o tipo de medicamento solicitado são de responsabilidade do usuário do plano.

Ao apreciar o caso, o Juízo da 17ª Vara Cível de Fortaleza condenou o plano de saúde a realizar o tratamento solicitado pela cliente, além de ressarcir os valores pagos na compra do medicamento no total de R$ 948,33. De acordo com a sentença, não houve dano moral.

Objetivando a condenação por danos morais, a cliente apelou (nº 0144486-77.2016.8.06.0001) ao TJCE. Reiterou que a negativa da empresa em realizar o atendimento é um ato abusivo e ilegal.

Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de 1º Grau para fixar a indenização moral em R$ 8 mil, conforme o voto do relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. “Restou configurada a alegada abusividade por parte da ré (Hapvida), devendo ser ressaltado que se trata de paciente em estado gravídico que sofre de constante riscos de aborto, consciente de que a ausência de medicação indicada pelo médico especialista acarretará a morte do seu bebê ainda em estado gestacional.”

O desembargador também afirmou que é “importante destacar que durante o período gestacional, a mulher se mostra mais sensível em razão das mudanças hormonais, restando, evidente, no caso, o abalo psicológico sofrido pela autora diante da recusa por parte da promovida, não restando configurado, na hipótese, um mero descumprimento contratual não passível de reparação civil”.

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