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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Deputados aprovam reforma da previdência estadual do Ceará

Deputados ainda votarão PEC que define a idade mínima para os servidores se aposentarem. Manifestantes fizeram protesto contra a reforma.
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, por 34 votos a favor e 8 contrários, o projeto de lei complementar da reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. Com as mudanças, a idade de aposentadoria dos servidores homens sobe de 60 para 65 anos de idade, e para as mulheres, de 55 para 62.

O texto da reforma estabelece também que as aposentadorias são taxadas em 14% do valor que ultrapassar dois salários mínimos.

A aprovação ocorreu enquanto servidores públicos estaduais e líderes sindicais se manifestavam do lado de fora da Casa. Eles tentaram entrar no prédio, mas foram impedidos por policiais do Batalhão de Choque. Na confusão, uma professora foi atingida por uma bala de borracha e outra ficou ferida no tumulto.

A proposta foi enviada na semana passada e desde então tem sido alvo de críticas pela falta de debate com os servidores.

Entre as mudanças estão:

Idade mínima de aposentadoria de servidores homens sobe de 60 para 65;

Idade mínima de aposentadoria de servidoras sobe de 55 para 62;
Categorias como professor, policial e agente penitenciário têm idade mínima de aposentadoria reduzidas;

Pensão por óbito deixa de ser integral (100%) e passa a pagar 60% da média salarial;

Aposentadorias serão taxadas em 14% no valor que exceder dois salários mínimos;

Média salarial para definir valor da aposentadoria desconsidera 10% dos salários mais baixos.

Regras de transição

As regras de transição mudam de acordo com o tempo restante para os servidores em atividade alcançarem o período de aposentadoria. Os servidores públicos que estiverem a três anos de cumprir a idade mínima (60 para mulheres e 65 para homens) e um tempo de contribuição de pelo menos 15 anos poderão se aposentar por idade mínima.

Período adicional até se aposentar: servidores já em atividade terão de aumentar em 85% o período de trabalho até alcançar a aposentadoria. Por exemplo: um servidor que está a 10 anos da aposentadoria pela regra anterior, deverá trabalhar 18 anos e seis meses pela nova regra.

Período adicional para professores: para o professor que comprovar tempo exclusivo na educação infantil, fundamental e médio, o período adicional de trabalho até alcançar a aposentadoria é de 50%.

Para quem vai se aposentar até dezembro de 2021: o valor da aposentadoria considera a média de 80% dos salários mais altos ao longo do período de contribuição.

Para quem vai se aposentar em janeiro de 2022 ou depois: o valor da aposentadoria considera a média de 90% dos salários mais altos ao longo do período de contribuição.

Fonte: G1/CE
Foto Luana Barroso

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