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quinta-feira, 12 de março de 2020

Buraco na rua pode gerar indenização

A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer? 

Para esclarecer as dúvidas da população sobre direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca das garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituição, a Assessoria Jurídica do Mandato do Deputado Federal Geraldo Resende (PMDB-MS) inaugura a coluna SAIBA SEUS DIREITOS, trazendo um exemplo de acidente passível de indenização por omissão do poder público.

A foto mostra a gravidade de um acidente em que o motociclista foi tragado por um buraco em uma rua de Dourados. Com as chuvas, o buraco ficou coberto pela enxurrada, tirando a visibilidade do condutor, que acabou submerso até o pescoço. Além de danos materiais, houve lesões na vítima. 

Quem repara os danos? Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:

1) Registrar boletim de ocorrência;

2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo; 

3) Conseguir testemunhas; 

4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo; 

5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso).

Fonte: Nação Jurídica

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