O Ministério Público do Ceará, na pessoa do Excelentíssimo Promotor de Justiça, Carlos Augusto Tomaz Vasconcelos, recomenda ao Prefeito de Sobral, aos representantes da Guarda Municipal, da Polícia Militar e Autarquia Municipal de Trânsito de Sobral, que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
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