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quinta-feira, 25 de junho de 2020

Nuvem de gafanhotos leva Ministério da Agricultura a declarar estado de emergência no RS e SC

A portaria foi publicada na madrugada desta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), assinada pela ministra Tereza Cristina.
O Ministério da Agricultura declarou, na madrugada desta quinta-feira (25), estado de emergência fitossanitária nas áreas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por causa da nuvem de gafanhotos que pode atingir as regiões Sul do país. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pela ministra Tereza Cristina Correa da Costa Dias.

O decreto 8.133 de 2013 permite a contratação de pessoal por tempo determinado e autoriza a importar temporariamente defensivos agrícolas para conter a praga.

A espécie Schistocerca cancellata é um gafanhoto da subfamília Cyrtacanthacridinae. É a principal espécie de enxame na América do Sul subtropical.

A nuvem de gafanhotos que avança pela Argentina está a 130 km em linha reta do município brasileiro de Barra do Quaraí, no oeste do Rio Grande do Sul, de acordo com o último levantamento do governo argentino. Para meteorologistas, a chegada vai depender da condição climática no Sul nos próximos dias.


Veja a portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 201, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.040518/2020-16, resolve:
Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.
Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

(DN)

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