O Decreto de número 2.450, de 19 de junho do corrente ano prorroga para o dia 20 de agosto de 2020 o vencimento da COTA ÚNICA do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício 2020.
Quanto ao parcelamento, os vencimentos das parcelas do IPTU permanecem conforme o disposto no Decreto de número 2.423, de 8 de maio de 2020.
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