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segunda-feira, 13 de julho de 2020

DPU entra na Justiça para prorrogar prazo de inscrição no auxílio emergencial

Para que o prazo de inscrição no auxílio emergencial, encerrado no dia 2 de julho, seja prorrogado, o defensor regional de direitos humanos da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, Walker Pacheco, ajuizou na Justiça uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para que a solicitação do benefício seja restabelecida e prorrogada pelo mesmo período da extensão do auxílio, tendo em vista que o governo federal prorrogado seu pagamento por dois meses.

Para o DRDH, a data limite para o requerimento do benefício no dia 2 de julho não atende as necessidades do Brasil como um todo, uma vez que nos próximos meses há possibilidade de várias cidades do país entrarem em lockdown, prejudicando os trabalhadores, sobretudo os informais e autônomos, que poderão perder sua fonte de sustento e ficar desamparados economicamente.

A ação em face da União e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), ajuizada no último sábado (11), proposta após a DPU não ter tido resposta no pedido de prorrogação do prazo encaminhado ao Ministério da Cidadania, no dia 1 de julho, questiona a legalidade do encerramento do direito à inscrição no auxílio emergencial.

“A limitação imposta pelo Decreto nº. 10.412 de 30 de junho de 2020 para o prazo de requerimento do auxílio emergencial, além de evidente violação ao princípio da legalidade, demonstra a insuficiência da devida proteção social, na medida em que desempregos e falta de trabalho para autônomos, em decorrência do bloqueio de circulação, continuarão a ocorrer mesmo após a data de 2/7/2020”, afirma o defensor na ação.

O DRDH argumenta que, apesar de o governo ter prorrogado o pagamento do auxílio por mais dois meses, no dia 30 de junho, os problemas técnicos da plataforma digital da Caixa Econômica Federal e as filas por todo o país podem ter dificultado que muitos cidadãos realizassem suas solicitações.

A ação ainda destaca que é muito provável que cidadãos que possuíam renda antes de 2 de julho passem a viver em estado de extrema vulnerabilidade social, diante da probabilidade que os governantes municipais ou estaduais adotem novas medidas de isolamento social, fazendo que os planos de abertura econômica retrocedam, causando fechamento do comércio, proibição de circulação de pessoas, atraso no retorno as aulas escolares, dentre outras medidas.

Desta forma, a ação do DRDH visa obter, por meio judicial, uma solução para o problema com a finalidade de que seja restabelecido e prorrogado o prazo de inscrição, por dois meses, para recebimento do benefício em sua totalidade, ou, ao menos, que seja permitida a prorrogação do prazo de requerimento para que o cidadão se habilite aos dois meses de prorrogação, tendo em vista a situação de ilegalidade de imposição de data limite de realização de novos requerimentos aos auxílios emergenciais e a violação ao princípio da isonomia no decorrer de uma pandemia ainda sem prazo cientificamente comprovado para terminar no Brasil e no mundo.

O processo 0807901-56.2020.4.05.8100 tramita na 4ª Vara Federal do Ceará.


Assessoria de Comunicação - DPU/CE
(85) 3474.8786 / (85) 9.9979.0985

Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE)
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