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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

ESTADO PERDOA DÍVIDAS E PARCELARÁ DÉBITOS; SAIBA COMO APROVEITAR O REFINANCIAMENTO

A medida, que já foi sancionada pelo governador do Estado, permite o refinanciamento de débitos do ICMS contraídos entre 1º de janeiro e 31 de maio deste ano, e do IPVA 2020, com redução de até 100% em multas e juros.

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na manhã de ontem, o projeto de lei do Poder Executivo que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, o Refis, relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto seguiu para sanção do governador Camilo Santana (PT) e entrou em vigor ainda ontem, com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

A proposta trata da anistia e remissão de créditos tributários estaduais e permitirá às empresas o parcelamento de dívidas de ICMS no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2020; à população em geral, o parcelamento das dívidas do IPVA de 2020; e ainda a renegociação de dívidas de operações de entrada no Estado com registro ou alteração de documento fiscal no Sistema de Trânsito de Mercadorias (SITRAM) ocorridos entre 1º de dezembro de 2019 e 31 de julho de 2020. 

O Governo do Estado espera reaver R$ 70 milhões em dívidas acumuladas por contribuintes. Aqueles que desejarem poderão aderir ao programa até 30 de outubro de 2020. Quem ficar inadimplente de qualquer parcela por mais de 90 dias poderá perder o benefício. (Confira pontos no quadro ao lado). 

O programa aprovado prevê ainda o perdão das dívidas de ICMS e de IPVA inscritas em dívida ativa há mais de 15 anos e aquelas com limite de R$ 500 que tenham sido inscritas em dívida ativa até 31 de agosto de 2015. 

Anistia

Segundo a líder do Governo na Casa, Augusta Brito (PCdoB), a anistia de dívidas pode chegar a 17 milhões de reais e é uma chance de a população regularizar a situação junto ao poder público.

“Dentre tantas outras ações do Governo nessa pandemia, essa do Refis já era esperada e pedida pela população, porque é uma oportunidade em cima da grande dificuldade que as pessoas tiveram em fazer pagamentos como o IPVA, e as empresas com o ICMS”, ressaltou Augusta.

Ainda de acordo com o projeto aprovado, os contribuintes do ICMS que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação ficarão dispensados do pagamento de 80% da multa, desde que paguem os valores restantes até o dia 30 de setembro de 2020. 

Executivo

A secretária da Fazenda do Estado, Fernanda Pacobahyba, disse que o novo programa tem o objetivo de reduzir o impacto da pandemia de Covid-19 nos negócios. “A aprovação desse projeto traz fôlego para as empresas que tiveram dificuldades para quitar seus débitos tributários neste período pandêmico. É uma oportunidade para que as pessoas se regularizem, para que evitem inscrições em dívida ativa”, ressaltou. 

R$ 17 milhões devem ser anistiados pela medida. De acordo com o Governo do Estado, o Refis dará a anistia de cerca de R$ 17 milhões aos contribuintes cearenses, beneficiando empresas e pessoas, com relação ao ICMS e IPVA.

(DN)

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