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segunda-feira, 22 de março de 2021

Juiz manda policial do DF internado com Covid participar de audiência

Paulo Clemente Galvão, 59 anos, foi internado com sintomas do novo coronavírus e não obteve dispensa do julgamento.

Réu pelo suposto crime de receptação de veículo em 2018, o policial civil Paulo Clemente Galvão, 59 anos, foi obrigado a participar da audiência de instrução e julgamento do caso, mesmo estando em um leito de hospital. O agente contraiu o novo coronavírus, em fevereiro deste ano, e está internado na emergência do Hospital Regional de Taguatinga (HRT).

Com sintomas da Covid-19, como problemas respiratórios e dificuldade para falar, o acusado não obteve dispensa jurídica da sessão.

Em 22 de fevereiro, Paulo foi atendido na Unidade de Saúde Básica (UBS) de Vicente Pires, onde foi diagnosticado com a doença. Ao sair do atendimento, o réu encaminhou o atestado para conhecimento de seus advogados, que informaram ao magistrado da causa a situação do cliente e solicitaram o adiamento da audiência.

No entanto, o juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras negou o pedido. Hora depois, já no dia 23 de fevereiro, data em que estava marcada a audiência, Paulo foi internado na emergência do HRT, apresentando novos sintomas da enfermidade, como febre e diarreia.


“Afronta à dignidade humana”

Ao Metrópoles, o advogado Asdrubal Neto detalhou o processo. “Uns dois dias antes da audiência, ele passou mal e, posteriormente, precisou ser internado. Nós informamos o quadro do Paulo ao juiz e, mesmo assim, ele disse que não iria adiar a audiência. Insistimos, e ele se mostrou irredutível”, conta. “Deixamos o cliente a par da situação, providenciamos um aparelho celular para que, do hospital, ele pudesse participar”, complementa o defensor.

Paulo solicitou o link da audiência e, da emergência do hospital, acessou a sessão. “O juiz verificou que ele estava no hospital, deitado em uma maca. A defesa novamente, de forma oral, insistiu na prorrogação, o magistrado manteve a decisão e continuou com a audiência. Além de colocar em dúvida a internação, falando que a defesa não apresentou nenhum documento que atestasse a internação, o juiz posteriormente pediu para oficiar a Secretaria de Saúde para verificar a autenticidade”, diz o advogado.

Fonte: Metropoles

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