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segunda-feira, 29 de março de 2021

STF declara inconstitucional o foro privilegiado de defensores públicos no Ceará

O foro especial para membros da Defensoria Pública havia sido incluído na Constituição do Ceará em 2014.

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como inconstitucional o foro privilegiado de defensores públicos no Ceará. Ação tramitava desde agosto, por pedido do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e teve julgamento nesta segunda-feira (29).

A inconstitucionalidade, conforme o procurador da República, se dá pelo princípio da simetria. Membros da Defensoria Pública da União (DPU) não possuem foro especial, portanto, defensores estaduais também não poderiam ter a prerrogativa.

O foro especial para membros da Defensoria Pública foi acrescentado à Constituição do Ceará com a Emenda Constitucional 80, de 2014. Aras questionou a definição por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em ação contrária ao dispositivo presente na Constituição do Ceará. A relatora da ADI foi a ministra Carmen Lúcia.

A Defensoria Pública do Ceará se manifestou à época do início da ação. Em nota, argumentou que os estados têm autonomia para, por meio da Assembleia Legislativa, conceder foro por prerrogativa de função aos defensores públicos.

O Diário do Nordeste procurou a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE), que é a parte requerida do processo, mas ainda não recebeu respostas sobre o caso.

ASSOCIAÇÃO DE DEFENSORES LAMENTA DECISÃO

Por meio de nota, a Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Ceará (Adpec), lamentou o resultado do julgamento e afirmou que a decisão traz riscos para a atuação dos defensores no estado.

"Abrir mão da prerrogativa é cimentar a desigualdade entre as carreiras jurídicas. Juízes e promotores têm direito. Julgar inconstitucional é ir contra a isonomia entre Defensoria, Ministério Público e Magistratura. Manter o foro por prerrogativa de função é garantir a preservação da independência do trabalho de Defensores e Defensoras, principalmente nas comarcas menores, onde a influência política se impõe", comenta Andréa Coelho, presidenta da Adpec.

VOTOS

A relatora da ação, ministra Carmen Lúcia, votou a favor da exclusão do foro privilegiado de defensores. Seguiram o voto dela oito ministros. Apenas dois divergiram: os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.

"Não se tem, porém, no § 1º do art. 125 da Constituição da República, autorização para que os Estados, com fundamento em simetria com a Constituição da República, ampliem as hipóteses de prerrogativa de função", diz trecho do voto da ministra. Para ela, o argumento da Defensoria cearense de que os estados possuem autonomia para estender o foro não é previsto na Constituição Federal.

AÇÃO

Além da ADI questionando o dispositivo na constituição cearense, Aras também protocolou outras 16 ações do mesmo tipo no STF, todas questionando a atribuição do foro privilegiado a autoridades que não são listadas na Constituição Federal, como delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores, além de defensores públicos.

O QUE É O FORO PRIVILEGIADO

O foro especial por prerrogativa de função, conhecido por muitos como foro privilegiado, é um mecanismo legal que dá a seus beneficiados a prerrogativa de ser julgado por tribunais superiores em casos de ações penais.

(Diário do Nordeste)

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