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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

CARRO DA PREFEITURA DE SOBRAL É FLAGRADO TRANSPORTANDO PASSAGEIROS DE FORMA IRREGULAR

Veículo oficial da prefeitura de Sobral, foi flagrado transportando passageiros de forma irregular, além de pôr em risco a vida dos mesmos: “VEÍCULO DE CARGA – veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.”

Porém, caso o passageiro seja transportado no compartimento de carga, o condutor estará cometendo infração gravíssima, de acordo com o artigo nº 230-II do CTB:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.”

Neste caso, a multa a ser paga é de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além de ter o veículo removido.

O registro foi feito no dia 6 de setembro, por volta das 11h30min, no Centro de Sobral.

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