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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Uol publica direito de resposta de Hang após decisão da Justiça

Nesta quinta-feira (9), o portal Uol publicou em seu site o direito de resposta do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan. O veículo obedeceu a uma determinação da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O direito de resposta se refere a uma reportagem publicada no dia 22 de junho deste ano, quando o veículo informou que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) havia produzido um relatório questionando a origem da fortuna de Hang.

Na ocasião, a Abin negou que havia produzido qualquer relatório do tipo. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a prova produzida pelo veículo de imprensa “resumiu-se, a rigor, à apresentação de um relatório apócrifo e que poderia, pois, haver sido produzido por qualquer um”.

Já em seu direito de resposta, Hang disse que “nunca foi investigado ou esteve envolvido no escândalo de precatórios, não cometeu crime de agiotagem” e reforçou que “todas as acusações são falsas”.

Leia a íntegra do direito de resposta:

LUCIANO HANG e HAVAN S.A. esclarecem que não existe o relatório da ABIN utilizado como suposta base para as inverdades propagadas pelo UOL, conforme nota divulgada pelo própria Agência de inteligência.

Por isso, evidencia-se que todas as acusações são falsas, de modo que convém esclarecer a verdade dos fatos.

Primeiramente, o Sr. Luciano jamais indicou ‘maquiar’ informações sobre o Coronavírus e apenas sugeriu um método mais transparente e preciso para a divulgação dos óbitos.

Segundo, ao contrário do alegado, a Havan atua de forma lícita e de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, a Havan tem sua viabilidade econômica demonstrada pela atuação sólida no mercado e pelos dados publicados e auditados pela Ernest & Young.

O Sr. Luciano nunca foi investigado ou esteve envolvido no escândalo de precatórios, não cometeu crime de agiotagem. Ainda, o ‘café da manhã’ com empresários judaicos não foi promovido por Hang, que sequer participou do ato.

No mesmo sentido, a alegação de que Hang disseminou fake news já foi objeto de ação indenizatória movida contra a Folha de S. Paulo, na qual o Judiciário já reconheceu a falsidade da matéria jornalística. Em resumo, portanto, as acusações que constaram da matéria são totalmente falsas.
(Pleno News)

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