A autarquia deve ser intimada na terça feira (02/5) pela manhã.
O SINDIAGUA – Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado do Ceará, impetrou mandado de segurança coletivo para resguardar o direito dos servidores do SAAE de Sobral permanecerem com Plano de Saúde, diante da informação da direção da autarquia que não seria renovado o contrato com a UNIMED. O processo foi distribuído para a 1a Vara Cível da Comarca de Sobral.
O Dr ANTONIO WASHINGTON FROTA, na data de 28/04/2023 20:56:58, DEFERIU UMA LIMINAR Obrigando o SAAE a MANTER O PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SAAE. A autarquia deve ser intimada na terça feira (02/5) pela manhã, data final do contrato do plano de saúde. A direção do SINDIAGUA informa que não medirá esforços para resguardar os direitos da categoria, conquistados ao longo de muitos anos e fruto de muita luta. Garante JADSON SARTO, presidente da Entidade Sindical Classista.
Ante o exposto, em aplicação analógica aos dispositivos legais transcritos, bem assim, firmado na jurisprudência colacionada, por não vislumbrar o perigo de irreversibilidade da medida, concedo a tutela de urgência antecipada requerida, em caráter liminar, determinando a manutenção do Contrato Nº 0025/2021, referente ao plano de saúde servidores SAAE, até a conclusão do procedimento administrativo individualizado por beneficiário, na forma da Resolução n. 19/1999, do Conselho de Saúde Suplementar, adotando como “ tempo hábil”, por analogia, o prazo de mínimo de seis meses e máximo de vinte e quatro meses, previsto no art. 30, §1º, da Lei nº 9.656/1998, observando-se, ainda, a existência de internação hospitalar de algum colaborador, para fins de aplicação do art. 13, parágrafo único, do inciso III, do mesmo diploma legal (hipótese de vedação de rescisão unilateral do contrato).
Intime-se o impetrante acerca do inteiro teor do presente decisório.
Notifique-se a autoridade impetrada da DECISÃO LIMINAR para PRESTAR AS INFORMAÇÕES que tiver, no prazo de 10(dez) dias (art. 7º, inciso I, da Lei nº. 12.016/09).
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
Intimem-se, sendo que o inteiro teor da presente decisão, assinada, servirá como mandado.
(Sistema Paraíso)
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