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terça-feira, 10 de outubro de 2023

Autorizado por sindicato, desconto em folha gera revolta entre servidores públicos

A imposição de um desconto direto de 1% nos salários dos servidores públicos do Distrito Federal, referente a uma taxa assistencial, tem causado revolta e confusão entre os trabalhadores. A cobrança foi aprovada em assembleia pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do DF (Sindser), despertando críticas pela forma como foi conduzida.

A assembleia que autorizou o desconto de 1% foi alvo de críticas por ter sido realizada de forma considerada obscura, gerando descontentamento na categoria. A principal queixa recai sobre o curto período de cinco dias úteis para que os servidores pudessem optar por não contribuir com a taxa, mediante autorização presencial realizada no Conic. Essa situação provocou longas filas e dificuldades de acesso para muitos trabalhadores.

A sede do Sindser, onde as autorizações para não terem o desconto em seus salários estavam sendo concedidas apenas de forma presencial, enfrentou um verdadeiro caos, com servidores enfrentando horários restritos para solicitar a exclusão da taxa. O prazo final para desautorizar a contribuição é já na próxima quarta-feira (11/10), aumentando a pressão sobre os servidores.

Os trabalhadores que compareceram para cancelar o desconto reclamaram de terem encontrado apenas um guichê de atendimento e a exigência de apresentar uma carta manuscrita recusando a cobrança.

A taxa assistencial proposta pelo Sindser, que impacta órgãos como a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), é objeto de análise legal. O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino considerou a cobrança “abusiva e ilegal”, observando que o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a taxa assistencial seja debatida junto a negociações coletivas, não apenas em assembleias.

Tolentino também salientou que o STF não limitou o direito de oposição, podendo ser exercido a qualquer momento e por qualquer meio idôneo. Dessa forma, a forma e o prazo estabelecidos pelo Sindser para a cobrança da taxa assistencial são questionáveis sob o ponto de vista legal.

Folha do Estado

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