O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou nesta segunda-feira (18) a Lei Estadual nº 18.627/2023, que proíbe a oferta e celebração, por ligação telefônica, de contratos de empréstimo de qualquer natureza direcionados a aposentados e pensionistas no Ceará.
A lei, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) em novembro deste ano. A proibição se aplica a instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil.
Segundo o deputado Roseno, a lei foi criada para proteger os aposentados e pensionistas, que são um grupo vulnerável à prática de empréstimos abusivos. “Esse tipo de empréstimo é muitas vezes oferecido com juros exorbitantes e condições abusivas, que podem levar o aposentado ou pensionista à inadimplência e até mesmo à falência”, afirmou.
A lei estabelece que as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil que descumprirem a lei estarão sujeitas a multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, por cada empréstimo celebrado.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) acompanhou a tramitação da lei e se manifestou favoravelmente à sua aprovação. O órgão entende que a lei é uma importante medida de proteção aos aposentados e pensionistas.
A lei entrou em vigor nesta segunda-feira (18).
Blog do Manuel Sales
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