domingo, 9 de junho de 2024

HOMEM USA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA DE RÉU EM TROCA DE R$ 1.500 POR MÊS

A Justiça Federal do Maranhão condenou a 2 anos e 2 meses de prisão um homem que usou tornozeleira eletrônica no lugar de réu que deveria cumprir medida cautelar. Em troca disso, ele recebia uma mesada de R$ 1.500,00.

Jackson foi preso pela PF (Polícia Federal) no dia 23 de maio de 2023, em sua casa em Paço do Lumiar. Na ocasião, ele foi detido porque se identificou com um documento falso em nome de Michel da Silva, que era o homem que deveria usar a tornozeleira.

Michel era o homem buscado na operação da PF, investigado por suposto tráfico de drogas. No caso, havia um mandado de busca e apreensão para a casa onde Michel supostamente morava.

O verdadeiro criminoso agora está foragido da justiça, e não foi sequer localizado para responder ao processo junto com Jackson.

Jackson confessa

Em depoimento à justiça, Jackson contou que chegou ao homem condenado por um amigo que mora no condomínio perto de sua casa.

Ele alegou que a proposta feita por Michel foi quitar uma dívida que ele tinha com um agiota (valor não informado, além de pagar uma mesada fixa de R$ 1.500. Ele disse que aceitou porque estava desempregado e vivendo de "bicos".

Para realizar a fraude, ele precisou fazer um documento de identidade falso, enviado através de uma transportadora e que foi entregue no aeroporto de São Luís.

A PF conseguiu montar uma cronologia do acerto com base nas conversas transcritas do celular apreendido com Jackson. 

Veja:
  • 14/3/2023 - Michel solicita ao Jackson que envie uma foto e a assinatura para falsificação de uma identidade;
  • 15/3/2023 - Michel envia o documento falsificado por avião, e Jackson recebe em São Luís;
  • 19/3/2023 - Com o documento falsificado, Jackson se apresenta à justiça e coloca a tornozeleira acompanhado pelo advogado indicado por Michel;
  • 21/3/2023 - Jackson recebe primeiro pagamento de R$ 1.500.
O simples fato de o réu utilizar o aludido documento falsificado para colocar a tornozeleira eletrônica no lugar de outrem, para auferir recompensa em dinheiro, mensalmente, comprova a sua consciência na perpetração da infração penal em apreço, isto é, apresentação de identidade ideologicamente falsa aos agentes federais na ocasião do cumprimento de ordem judicial. José Magno Linhares Moraes, juiz da 2ª Vara Criminal em sentença do dia 23 de maio

UOl
Foto ilustrativa

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