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terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

MP do Ceará deflagra operação contra suspeitos de superfaturar contratos de limpeza pública em Pires Ferreira

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Ipu e da Comarca Vinculada de Pires Ferreira, deflagrou, na manhã desta terça-feira (03/02), a Operação “Continuum II”, que investiga suposto superfaturamento e não execução de contratos de serviços de limpeza pública da Prefeitura de Pires Ferreira. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Fortaleza, Groaíras, Pires Ferreira, Reriutaba, Sobral e Ipu nas residências de um agente público de Pires Ferreira, de um engenheiro civil, de sócios das empresas investigadas e nas sedes destas. A pedido do Ministério Público o agente público foi afastado do cargo por 180 dias. Ele e outros cinco alvos da operação foram presos de forma temporária na semana passada.

A operação foi autorizada pelo 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias de Sobral. Promotores de Justiça de comarcas próximas e órgãos de investigação do MP do Ceará e policiais civis deram apoio à ação. Os documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos irão subsidiar as investigações do MP do Ceará.
Conforme a Promotoria de Justiça de Pires Ferreira, os contratos firmados entre as empresas e a Prefeitura do município chegam a R$ 13.066.033,80 durante o período investigado, de 2012 e 2023. Os suspeitos poderão responder pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa.

Fonte: MPCE

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

MP entra com ação de improbidade administrativa contra agentes públicos de Bela Cruz por irregularidades em licitação

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Cruz, ajuizou ação de improbidade administrativa contra agentes públicos do Município por causarem possíveis danos aos cofres públicos no valor de R$ 23.632,79 em decorrência das irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 004/2022. A licitação foi realizada para registro de preços de futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados a atender ao programa de alimentação escolar das unidades de ensino do município.

Segundo a ação, os agentes, ao desclassificarem ilegitimamente a empresa Vicente de Paulo da Rocha – ME, deixaram de contratar a proposta mais vantajosa para a Administração. A investigação apontou que a empresa foi desclassificada ilegalmente sob a alegação de que as fichas técnicas dos alimentos e laudos apresentados não estavam em nome da própria licitante, contudo, não havia exigência no edital de que a fabricação do produto fosse realizada pelo próprio licitante, que não é fabricante, mas sim fornecedor. A empresa chegou a recorrer, mas teve o recurso indeferido. Com isso, a proposta apresentada pela empresa Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., com valor superior ao ofertado pela Vicente de Paulo da Rocha –ME, foi declarada vencedora, causando, assim prejuízos ao erário municipal.
Na ação, o MP requer a condenação dos agentes públicos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, com inclusão de seus nomes no cadastro nacional de improbidade administrativa.

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