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quarta-feira, 6 de maio de 2015

SOLIDARIEDADE: VAMOS AJUDAR A PEQUENA MARIA LUÍSA

Basta ir ao HEMOCE/Sobral e realizar a doação de sangue para Maria Luísa.
O HEMOCE fica situado na Rua Jânio Quadros, s/n - Bairro Santa Casa / Sobral

Caminhão do Peixe visita os bairros: Pedrinhas, Sumaré e Junco

A partir da próxima quarta-feira (6), o Caminhão do Peixe estará nos bairros Pedrinhas, Sumaré e Junco. Os moradores poderão adquirir peixes e derivados - como bolinha, linguiça e filé - a preços mais acessíveis, direto da estrutura volante até a sexta-feira (8).

O Projeto Caminhão do Peixe, que beneficia os produtores, incrementando o comércio do pescado no Município, é desenvolvido pela Prefeitura de Sobral e coordenado pela Secretaria da Agricultura e Pecuária, com o apoio do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Fonte: blog.sobral.ce.gov.br

Polícia Rodoviária Federal não pode lavrar Termo Circunstanciado, decide Juíza Andrea Bispo.

A Juíza Andrea Ferreira Bispo, Titular do JECCRIM e articulista do Empório do Direito (confira seus artigos aqui), proferiu decisão nos autos n. 0006962-37-2014.8.14.0049, reconhecendo a ilegalidade do Termo Circunstancia de Ocorrência (TCO) lavrado pela Polícia Rodoviária Federal. A decisão que pode ser conferida, na íntegra, abaixo, a partir da Constituição da República, afirmou que somente a Polícia Civil teria competência para tanto. Vale a leitura.

Vistos etc.

O Chefe da 1ª Delegacia da 19ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal – Pará, encaminha a esse juízo os documentos de fls. 02/18 através do ofício n.º 045/2014, de 03 de novembro de 2014, cujo teor é o seguinte:

“Encaminhamos a Vossa Excelência o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 1901021408141115, resultante de ações policiais e de fiscalizações realizadas por equipe da Polícia Rodoviária Federal, ao tempo que informamos que os procedimentos estão em conformidade com a forma ajustada no Termo de Convênio n.º 007/2013-PGJ/PA, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Pará, através da Procuradoria Geral de Justiça, e esta Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PA.

Outrossim, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários”.

Os documentos anexos ao ofício que os encaminha estão identificados como “Termo Circunstanciado de Ocorrência” e foram elaborados conforme padrão adotado nas delegacias de polícia para os procedimentos desse jaez.

A narração contida no relatório onde se pretendeu descrever a conduta típica é a seguinte, fls. 05:

O autor conduzia a motocicleta Honda/NXR150 BROS ESD, placa XXX-XXXX/PA, na Rodovia BR-316, próximo ao Km 34, no Município de Santa Izabel do Pará, com lotação excedente, pois estava transportando dois passageiros, ambos sem capacete de segurança, e o mesmo, ao avistar a presença da viatura da Polícia Rodoviária Federal que sinalizava mediante sirene e determinava a sua imediata parada, resolveu evadir-se em velocidade incompatível à via, transitando ora elo acostamento, ora pela via local e paralela à rodovia, local que possuía pedestres transitando devido, principalmente, ao horário. O autor, ao acessar uma via vicinal, adentrou a mesma em velocidade incompatível mais uma vez, em uma via sem asfalto e com bastante pedregulhos de pequeno volume, fato que causou um pequeno derrapamento que poderia facilmente derrubar a motocicleta e causar ferimentos aos seus ocupantes. Após sair da rodovia o condutor foi abordado e constatado que não possuía Carteira Nacional de Habilitação e, pela sua conduta de gerar perigo de dano a si, aos passageiros e aos pedestres que transitavam nos locais onde ele transitou em velocidade incompatível, foi lavrado o presente termo.

Assina esse relato o Policial Rodoviário Federal identificado apenas pelo primeiro nome (Vítor XXXX) e número de matrícula (XXXXXX).

Quanto ao condutor do veículo, logo após a identificação, consta o seguinte registro, fls. 04:

DECLARAÇÃO DO AUTOR: APÓS CIÊNCIA DOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE DE PERMANECER EM SILÊNCIO, O AUTOR DECLAROU: Que estava trabalhando como mototaxista na Rod. BR 316 quando avistou, repentinamente, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal. Que se assuntou ao avistar a viatura. Que por estar conduzindo a motocicleta transportando passageiros sem capacete, temeu ser notificado. Que diante disso resolveu empreender fuga. Que após sair da rodovia e ser alcançado pela viatura resolveu parar.

Encontra-se às fls. 06 “TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO DO AUTOR DO FATO”, no qual se lê que “XXXXX, Policial Rodoviário Federal, matrícula nº XXXX, com fulcro na Lei 9099/95, faz saber a XXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX-XX, que foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 1901021408141115 e que por este instrumento assume o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Izabel do Pará / PA (endereço ao final) em dia e hora a serem determinados posteriormente quando da intimação, feita pelo referido juízo na forma da lei, na qualidade de autor dos fatos. Fica ciente que o não comparecimento o sujeitará às medidas previstas na Lei 9099/95, bem como deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que na sua falta ser-lhe-á designado defensor público”.

Por fim, encontram-se entre os documentos encaminhados cópias de seis autos de infração lavrados contra o condutor do veículo e do convênio firmado entre o Ministério Público deste Estado e a Polícia Rodoviária Federal, fls. 08/10 e 11/17.

Entende o subscritor do ofício que ao dirigir em via pública sem habilitação o condutor do veículo incorreu no tipo penal previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

RELATEI. DECIDO.

Nos termos do disposto no art. 69, da Lei 9.099/95, “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima”.

Recebido o termo circunstanciado nos juizados, será realizada audiência preliminar, na qual o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (arts. 70 e 72).

Tais dispositivos estão a indicar que, recebido na secretaria dos Juizados Especiais Criminais o procedimento investigatório, deverá o juiz examinar os autos, verificando não apenas se é competente, mas também averiguando se há compatibilidade entre o dito procedimento e a Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Nesse sentido, transcrevo os ensinamentos de Alexandre Morais da Rosa:

“O controle de compatibilidade das leis não se trata de mera faculdade conferida ao julgador singular, mas sim de uma incumbência, considerado o princípio da supremacia da Constituição (http://www.conjur.com.br/2015-jan-02/limite-penal-temas-voce-saber-processo-penal-2015). Cabe ainda frisar que, no exercício de tal controle, deve o julgador tomar como parâmetro superior do juízo de compatibilidade vertical não só a Constituição da República (no que diz respeito, propriamente, ao controle de constitucionalidade difuso), mas também os diversos diplomas internacionais, notadamente no campo dos Direitos Humanos, subscritos pelo Brasil, os quais, por força do que dispõe o art. 5º, §§ 2º e 3º[1], da Constituição da República, moldam o conceito de “bloco de constitucionalidade” (parâmetro superior para o denominado controle de convencionalidade das disposições infraconstitucionais)”.(Artigo publicado no sítio eletrônico Empório do Direito. emporiododireito - Pesquisa realizada no dia 30/04/2015).

Procedendo ao exame da compatibilidade dos documentos encaminhados a este Juizado pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, tenho que não é possível equipará-los ao procedimento previsto na Lei 9.099/95 e, consequentemente, realizar qualquer ato que não seja determinar o cancelamento da distribuição.

Efetivamente. Embora o subscritor do ofício tenha nominado os documentos que encaminhou como “Termo Circunstanciado de Ocorrência”, o mesmo não possui competência para presidir essa espécie de procedimento investigatório.

É que a Constituição Federal, no art. 144, § 2º, incumbe a polícia rodoviária federal apenas a realização do patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nada mais que isso.

O mesmo dispositivo, nos §§ 1º e 4º, conferem à Polícia Federal e à Polícia Civil, a atribuição de apurar infrações penais e de exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária.

Assim, nem lei ordinária, e muito menos convênio, poderá estabelecer competência para quem a Constituição Federal não a conferiu, de sorte que o convênio firmado entre Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal não é hábil a produzir qualquer efeito, especialmente porque o seu cumprimento reduz as garantias aos direitos fundamentais que devem conduzir a investigação criminal e a instrução processual.

Sobre o assunto, transcrevo o entendimento de André Nicolitt:

“Com o advento da Lei 12.830/2013, não há dúvidas que só o Delegado de Polícia poderá lavrar o termo circunstanciado, até porque o juízo sobre a tipicidade e sobre sua natureza de infração de menor potencial ofensivo depende da avaliação da autoridade policial, que nos termos do art. 2.º, § 1.º da referida lei, só pode ser feita pelo delegado de polícia. Note-se que a definição da potencialidade ofensiva pressupõe conhecimento técnico jurídico. Não se trata apenas de um juízo positivo sobre a menor potencialidade ofensiva, mas também um juízo negativo sobre a média ou alta ofensividade, o que só pode ser feito pelo delegado de polícia”. (NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. SP, RT, 2014, p. 526).

Alexis do Couto Brito:

“A autoridade policial reconhecida pelo Código de Processo Penal é o delegado. Todos os demais são agentes da autoridade. Delegar a função dele prevista na Lei 9099 seria o mesmo que delegar as funções da autoridade judicial para seus agentes”. (Processo Penal Brasileiro. BRITO, Alexis Couto de, FABRETTI, Humberto Barrionuevo e LIMA, Marco Antônio Ferreira. Editora Atlas).

Thiago M. Minagé e Michelle Aguiar:

“Ao tratar do tema Inquérito policial, é preciso entender seu significado e suas peculiaridades, bem como analisar o escopo que lhe foi conferido pela legislação. De forma abrangente, a investigação criminal é conceituada como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária, com o objetivo de esclarecer, materialidade delitiva e a respectiva suposta autoria, para então, fornecer elementos ao titular do exercício do direito de ação penal, no caso o MP.

No que tange aos poderes investigatórios, estes foram atribuídos à polícia judiciária, conforme se depreende da leitura do Artigo 144, § 4° da Constituição brasileira de 88”. (artigo publicado no sítio http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/investigacao-feita-pelo-ministerio-publico-necessario-que-cada-um-entenda-o-seu-devido-lugar-por-thiago-m-minage-e-michelle-aguiar/ em 28/04/2015. Pesquisa realizada em 29/04/2015).

E especificamente sobre a possibilidade de que a polícia rodoviária federal lavre os termos circunstanciados de ocorrência previstos na Lei 9.099/95, transcrevo as lições de Rômulo de Andrade Moreira:

“O art. 69 da Lei nº. 9.099/95 utilizou-se da expressão “autoridade policial” como aquela com atribuições para lavrar o Termo Circunstanciado, quando se tratar de infrações penais de menor potencial ofensivo.

Aquela expressão, a nosso ver, restringe-se aos Delegados da Polícia Civil e da Polícia Federal, dentro de suas atribuições específicas insculpidas nos §§ 4º. E 5º., do art. 144, CF/88.


Mutatis mutandis, a mesma mácula inconstitucional ocorre com a possibilidade de lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Rodoviária Federal, cuja atribuição é a de patrulhar ostensivamente as rodovias federais (e não de investigar infrações penais), nos termos do art. 144, parágrafo segundo da Constituição Federal, não tendo ela qualquer atribuição investigatória criminal. E a lavratura de um Termo Circunstanciado, tal como a de um Inquérito Policial, é atividade estritamente de natureza investigatória criminal.

Nada obstante, alguns Ministérios Públicos Estaduais, como o da Bahia, por exemplo, assinaram convênios que permitem autonomia à Polícia Rodoviária Federal em lavrar ocorrências de infrações penais de menor potencial ofensivo, sem precisar encaminhar o infrator até a Polícia Civil ou à Polícia Federal.

Trata-se de evidente inconstitucionalidade, pois as atribuições da Polícia Rodoviária Federal estão taxativamente previstas no art. 144, II, c/c parágrafo segundo da Constituição Federal.

Concluindo: Termo Circunstanciado lavrado por um policial rodoviário federal é um procedimento inexistente juridicamente (pois produzido em flagrante inconstitucionalidade), não se prestando para dar justa causa ao Ministério Público, seja para propor a transação penal, seja para oferecer a peça acusatória”. (Pesquisa realizada no sítio eletrônico http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/183091406/a-policia-rodoviaria-federal-pode-lavrar-o-termo-circunstanciado no dia 29/04/2015).

E, numa perfeita síntese de todo o pensamento anteriormente exposto, a lição da Dr.ª Bartira de Miranda Macedo:

“A questão é que a lei, o Código de Processo Penal e a Constituição Federal estabelecem que a autoridade policial é a responsável pela apuração da autoria e materialidade das infrações penais. O Inquérito Policial será presidido pelo Delegado de Polícia e o Termo Circunstanciado de Ocorrência também. Assim, TCO lavrado por policial rodoviário ofende a Constituição (art. 144, §§ 2º e 4º).

O artigo 144 também estabelece as atribuições da polícia rodoviária federal. Se esta pratica atos que vão além desses limites estará usurpando funções constitucionais da polícia civil e polícia federal.

Portanto, por não resguardar a forma prescrita em lei, o TCO lavrado pela polícia rodoviária federal é inexistente”.

“Não podemos confundir formalismo despido de significado com significados revestidos de forma” (SCHIMIDT, Ana Sofia. “Resolução 05/02: Interrogatório on-line”. In: boletim do IBCrim, n. 120, novembro/2002), pensamento que se completa com as seguintes palavras do professor Antônio Graim Neto: “e no processo penal em conformidade constitucional, forma é garantia e é função do juiz ser o protetor das garantias constitucionais do acusado”.

Posto isso, por considerar incompatível com a Constituição Federal o Termo Circunstanciado de Ocorrência que não tenha sido lavrado pelas polícias civil e federal, cada uma dentro dos limites que lhe foram conferidos pelo art. 144, §§ 1º e 4º, reconheço como INEXISTENTE A COMUNICAÇÃO TRAZIDA A ESTE JUIZADO ATRAVÉS DO OFÍCIO 045/2014, fls. 02 e determino o cancelamento da distribuição.

Deem-se ciência ao Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX e ao Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Cumpram-se.

Santa Izabel do Pará, 04 de maio de 2015.


Andrea Ferreira Bispo
Juíza de Direito
Titular do JECCRIM
Portaria TJPA 028/2015-SJ
Imagem Ilustrativa do Post: PRF // Foto de: André Gustavo Stumpf // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/degu_andre/6125604194
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

PARABÉNS!

Hoje é dia de apagar as velinhas para Manoel Frota Neto. Parabéns! Que Deus lhe conceda muita saúde, paz, sucesso e longevidade.

Essa é de lascar... Escândalo abafado pela imprensa - 20/04/2001

"A Prefeitura está concluindo a construção do Hotel Fazenda do Olho D'agua do Pajé, a primeira opção de hospedaria no interior, e que inicia um processo de interiorização do turismo que a cada dia recebe maior atenção por parte da Prefeitura."
Esta notícia é do BOLETIM da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL de 14 anos atrás e ainda hoje não finalizaram a obra, o que aconteceu? Por que nunca terminaram esta obra? Qual Construtora foi responsável? E o dinheiro, o que fizeram?

Por que a imprensa ESCRITA e FALADA jamais falou sobre o abandono desta obra da gestão CID GOMES? O que fizeram os vereadores da época sobre este assunto?

Sobral não pode calar com mais esta obra INACABADA que começou na gestão CID GOMES.

Fonte: Sobral sem mascara

Panelaço contra propaganda do PT é registrado em Fortaleza. Veja o vídeo

Nos vídeos é possível ouvir as manifestações nos bairros Aldeota, Meireles, Praia do Futuro e Dionísio Torres
A propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT) veiculada em rede nacional de TV, entre 20h30 e 20h40 de hoje, foi acompanhada de panelaço em alguns bairros de Fortaleza.

Nos vídeos enviados por leitores do Diário do Nordeste por meio da ferramenta VC Repórter, no WhatsApp, é possível ouvir as manifestações nos bairros Aldeota, Meireles, Praia do Futuro e Dionísio Torres.

Assista:


Fonte: Diário do Nordeste
Foto google imagens

RECLAMAÇÃO DA EMPRESA TECNOCON

Leitor envia reclamação sobre a empresa TECNOCON Sobral. A reclamação foi enviada ontem, 05, através do nosso whatsapp. O leitor solicita uma fiscalização por parte dos órgãos fiscalizadores dos direitos trabalhistas.

Confira a reclamação na íntegra:

"Gostaria de fazer uma reclamação. 
Os funcionários da construtora TECNOCON esta fazendo uma escola no distrito de Jaibaras, os funcionários estão reclamando que a quinzena do dia trinta está atrasada e tem funcionários que estão há mais de dois anos sem receberem férias e não aparece nenhuma fiscalização do Ministério do Trabalho.Por favor dê uma força a essa categoria que parece que não tem sindicato em Sobral."

Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter
Foto ilustrativa

RECLAMAÇÃO DA CIDADE DE FORQUILHA-CE

Leitor da cidade de Forquilha envia reclamação ao Blog.

Confira a reclamação na íntegra:

"Boa noite ao blog Sobral 24 horas, venho por meio deste fazer uma reclamação a "COELCE", pois na rua Diogo Alves, bairro Alto Alegre, que dá acesso à igreja" Mãe Rainha" na cidade de Forquilha, encontra-se às escuras! O único porte de energia pública que existe nesse endereço se encontra há vários dias sem luz, e o pior é que a conta de luz chega e com um valor altíssimo na tarifa de iluminação pública, ela não deixa de ser cobrada! Solicito encarecidamente em nome de todos que residem na referida rua, que a Coelce resolva esse problema. Vários meliantes estão praticando assaltos e fazendo uso de entorpecestes, pois depois das 21h os moradores se trancam em suas residências com medo da bandidagem."

Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter

terça-feira, 5 de maio de 2015

RECEBI E REPASSO

"Venho por meio deste, colocar nossas considerações a respeito das obras do centro de Sobral, em nome do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sobral - CMDPDS, o qual sou a atual presidente. Do ponto de vista das pessoas com deficiência, as obras do centro de Sobral não podem apenas ficar bonitas e interessantes, mas devem prezar pela acessibilidade e facilitar a mobilidade urbana. Afirmo que não está satisfatório sob esse foco, pois há muita falta referente a essa acessibilidade.Por exemplo, existem muitas calçadas que não tem rampas, e em todas as calçadas, as rampas do início e final, deveriam ser nas esquinas, pois pela lógica, sabemos que pela legislação do trânsito, da esquina até 5m é proibido o estacionamento, deve ser faixa amarela e essas rampas, pelo menos, ficariam livre para quem precisa, embora sabemos que na prática os motoristas estacionam até na faixa amarela, faixas de pedestres, rampas de praças, etc, imagina onde elas estão localizadas atualmente, já quase no meio da calçada. E mais, um cadeirante, ou outros deficientes, idosos, carrinhos de bebê, para atravessar de uma calçada a outra tem que entrar na rua em meio ao trânsito, as vezes depois da faixa de pedestre, no meio dos carros com sinal aberto ou fechado e passando pelo meio do trânsito, porque as rampas não estão localizadas logo na quina da calçada, isso não tem sentido. No entanto, para esses detalhes ninguém se atentou ou se atenta, e só quem sente na pele é quem precisa trafegar na cidade numa cadeira de rodas como eu.Essas rampas estão mal localizadas e eu gostaria de deixar meu apelo ao poder público municipal, aos seus engenheiros que projetaram esses serviços, que pensem nas necessidades das pessoas com deficiência, que corrijam a tempo esses problemas, antes que as obras terminem e fique por isso mesmo, pois esse é o nosso receio que se conclua, façam as inaugurações no entendimento que está tudo lindo e perfeito e não está. Se é para fazer, vamos fazer bem feito.Eu já me coloquei e me coloco a disposição para tudo que a prefeitura precisar, no intuito de buscar a melhoria no que se refere a acessibilidade urbana, não só eu como todos os demais conselheiros, o que não queremos é depois termos que chegar ao ponto de irmos em busca de instâncias superiores, como o Ministério Público para que se dê atenção às leis e aos direitos dessas pessoas, devido ao descaso ou desrespeito ao cidadão.Já estive em reunião com secretários de obras, urbanismo, trânsito e com o nosso vice prefeito, Dr. Carlos Hilton, onde elenquei muitas sugestões de melhorias e resolução de problemas, que ainda precisam ser revistas e acatadas."

Grata.
Cristina Nunes

Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter

O radialista Izaías Nicolau fala sobre as obras no Centro de Sobral. Veja o vídeo

O radialista Izaías Nicolau comenta sobre as obras no Centro da cidade de Sobral,


Fonte: Ivo Aragão

Atenção! Prefeitura de Sobral inicia campanha de vacinação contra a gripe

Começou na última segunda-feira (4) a campanha de imunização contra a gripe. Esta é a 17ª mobilização realizada em todo o território nacional e se estenderá até o dia 22 de maio. Crianças com idades entre 6 meses e 4 anos, trabalhadores da saúde, gestantes e puérperas, idosos e pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, fazem parte do grupo considerado prioritário.

O dia principal da campanha será no próximo sábado (9), em todos os Centros de Saúde da Família e alguns postos volantes. Além da vacina contra a gripe (H1N1, H3N2, sazonal), será disponibilizada a vacina contra a Hepatite B para pessoas com idade até 49 anos. A meta da Secretaria de Saúde de Sobral é imunizar, no mínimo, 80% das pessoas dos grupos prioritários.

Serviço
Secretaria de Saúde de Sobral
Rua Viriato de Medeiros, 1250, Centro.
Tel: 3611-7758

Fonte: blog.sobral.ce.gov.br

Que absurdo! Moradores alugam máquinas e mandam limpar trecho do Mucambinho

Nossa equipe de reportagem recebeu a informação de que os moradores do entorno do Parque Mucambinho, alugaram máquinas e mandaram limpar o lixo acumulado e o matagal no referido Parque. Informações dão conta de que os moradores não aguentaram tanta demora e pagaram do próprio bolso. O local era inacessível para os carros da polícia, ambulância e outros. A mensagem foi enviada pelo whatsapp.

Confira a denúncia na íntegra: 
"Cade você prefeito? 
Moradores cansados do abandono decidem por conta própria alugar trator para limpar trecho do parque do mucambinho. Essas fotos foram tiradas ontem (04) durante a limpeza. As máquinas não são da prefeitura, foram alugadas pelos próprios moradores." 
Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter

Mais um homicídio à bala é registrado na cidade de Sobral

O homicídio foi registrado na madrugada desta terça-feira, 05, por volta das 04h, no bairro Padre Palhano. A vítima foi o jovem conhecido como Bruno Cavalcante, vulgo "Bom bom", natural de Tianguá, residente no bairro Alto Novo, em Sobral. O jovem foi alvejado com pelo menos 5 tiros, foi socorrido para o hospital Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito na madrugada de hoje. Os autores do crime ainda não foram identificados. A Polícia Civil está investigando o crime.

Fonte: Sobral 24 horas
Foto ilustrativa

Vídeo: médica com metal implantado, foi barrada em banco e agredida por PM

Na semana passada, a médica Cláudia Vieira Moss tentou entrar em uma agência bancária do Bando do Brasil, na Vila Olímpia, em São Paulo, onde tem conta, e foi impedida por não passar na porta giratória. Ela possui uma placa de metal implantada no braço, o que causava o bloqueio da porta, mas, mesmo explicando a situação aos funcionário, não pode passar. Cláudia decidiu, então, chamar a polícia, para ajudar a solucionar a situação, mas o caso acabou ficando pior.

Em um vídeo publicado na internet, é possível ver um policial militar pedindo que Cláudia saísse da porta giratória para falar com ele sobre o ocorrido. A cliente se recusa a sair, afirmando que tem testemunhas e que é a vítima, ao que o PM responde: "Não, a senhora não é vítima de nada".

"Vem falar comigo aqui fora", repete ele em voz alta. Quando a cliente pergunta se será removida à força, o policial, que se identifica como soldado Aquino, diz que irá contar até dez para "arrancar" ela de dentro da agência. Nesse momento, várias pessoas que testemunham o acontecido se manifestam, contrários à reação do policial.

A partir desse momento, o PM se mostra bastante alterado e puxa a mulher pela roupa e pelo braço, jogando-a no chão com violência. Um outro policial aparece no vídeo na sequência, tentando controlar o soldado Aquino, mas sem sucesso. O vídeo termina mostrando a indignação de várias pessoas que presenciaram a cena e Cláudia vai embora. Segundo informações da assessoria da 3ª Cia 23º BPM/M, Itaim Bibi, o soldado foi exonerado do cargo e afastado da corporação.


FONTE(S) Catraca Livre
IMAGENS Wikimedia

O indivíduo de alcunha "Calanguinho" mete bala em seu desafeto!

Nossa equipe de reportagem foi informada da ocorrência de uma tentativa de homicídio, ocorrida na manhã desta terça-feira, 05, na cidade de Sobral. Informações iniciais apontam que o indivíduo apelidado de "Calanguinho", perseguiu por várias ruas e efetuou vários tiros contra um desafeto. A vítima foi pedir socorro dentro do 3º Batalhão da Polícia Militar de Sobral. A PM realizou diligências, mas o suspeito não foi localizado. A vítima não foi  atingida pelos tiros.

Fonte: Sobral 24 horas
Foto ilustrativa

Sobral Antiga

Antiga Cruz das Almas - Hoje, Av. Dr. Guarani (Boulevard do Arco)

Via Joscel Vasconcelos

Vandalismo gera prejuízo de R$ 500 mil ao Ceará e Fortaleza

Fortaleza e Ceará terão que arcar com os prejuízos na final do Estadual, como 1.580 cadeiras quebradas

Um saldo de 1.580 cadeiras quebradas e um prejuízo que pode chegar a 500 mil reais para Fortaleza e Ceará. Este é o saldo divulgado pela Luarenas, empresa que administra o estádio Castelão, após os lamentáveis atos de vandalismo das duas torcidas após a final do Campeonato Cearense, no último domingo.

Por um acordo firmado pela administradora do estádio, a Secretaria de Esportes do Estado (Sesporte) e os dois clubes, os prejuízos ao equipamento Castelão, são de exclusividade deles e que a secretaria aguarda uma vistoria própria dos clubes para contestarem ou não os números apresentados.
Uma vistoria da Secretaria de Esporte do Estado, realizada ontem à tarde no Castelão, contabilizou prejuízo de mais de R$ 500 mil aos clubes
FOTO: NATINHO RODRIGUES
Só após uma vistoria individual de cada clube, de Fortaleza e Ceará, será possível informar qual o prejuízo de cada um, pela localização de suas torcidas na praça esportiva.

Além das 1.580 cadeiras quebradas, duas portas roladas de quiosques, quatro portarias móveis do alambrado e seis TV's foram danificados.

O secretário de esportes do Estado, Jeová Mota, concedeu entrevista coletiva em seu gabinete para anunciar os números. "A nossa vistoria identificou um grande número de cadeiras quebradas,1.580, além de outros danos, situação que todos lamentamos. Os clubes serão notificados dos prejuízos e após as vistorias realizadas por cada um, Fortaleza e Ceará, os valores poderão ser diferenciados. Nossa vistoria foi geral no estádio".

Jeová acredita que medidas precisam ser tomadas para que ações como estas não se repitam no futebol cearense, como um local determinado para as torcidas organizadas, ou mesmo a readequação do setor inferior do estádio, para não permitir invasões de torcedores.

"Precisamos nos reunir com clubes e torcidas organizadas para que atos como estes sejam evitados. O torcedor precisa ter educação para assistir uma partida de futebol. Pelo ocorrido, temos que pensar em um local para as organizadas, como também, porque não, repensar o acesso ao campo pelo setor inferior do Castelão".

Identificação

O secretário de Esportes garantiu que os torcedores que invadiram o gramado e causaram tumultos podem ser identificados pelas câmeras de segurança do Castelão.

"As imagens estão aqui (mostrando um DVD). Enviaremos a quem solicitar. Eu não vi as imagens, mas já estou enviando para a Polícia Civil, que solicitou até então as imagens, mas enviaremos para o Ministério Público e TJDF também".

Embora tenham sido quebradas mais de 1.500 cadeiras no Castelão, além de portas, quiosques e gradis, o secretário de esporte do Estado, Jeová Mota, garante que o estádio não será interditado, e assim, o jogo entre Fortaleza e Coritiba, amanhã, pela 2ª Fase da Copa do Brasil, está mantido para o local.

"O Castelão está apto a receber jogos, mesmo com as 1.500 cadeiras quebradas. A capacidade é de pouco mais de 63 mil e a torcida pode se acomodar sem problemas. A decisão do uso do espaço cabe ao clube. A gente disponibiliza o estádio para o jogo. O Castelão está pronto para quarta-feira", assegurou ele.

Como o Fortaleza costuma liberar o setor inferior para determinados jogos, como é o caso do de quarta-feira - e a grande parte da cadeiras quebradas está no setor superior - o jogo não correu risco de ser modificado de local.

Segundo o secretário, já há uma preocupação para jogos futuros, seja da Copa do Brasil, Série B, no caso do Ceará, e Série C, por parte do Fortaleza.

"Precisamos melhorar as condições para o torcedor. Os fatos de ontem (domingo) nos dão a certeza de que precisamos fazer algo e pensar nos jogos futuros na Arena Castelão, como as Séries B e C. Queremos dar garantia ao torcedor, às famílias, para que voltem a frequentar o estádio".

Surpresa

Para Jeová, o jogo anterior entre Ceará e Bahia, quatro dias antes, na quarta-feira, dia 29 de abril, quando não houve invasão de torcedores na comemoração do título alvinegro da Copa do Nordeste, indicava que todo correria sem problemas na partida desse domingo, 03.

"Como na quarta-feira ocorreu tudo bem na comemoração do título do Ceará, acreditávamos com não haveria problema, com todo efetivo policial e ainda os 260 profissionais de segurança particular do clube mandante. Mas como foi um jogo de duas torcidas, com rivalidade, ocorreu este fato lamentável. Quando há o confronto de times locais é que está acontecendo isso. Houve a preocupação de divisão nas arquibancadas, mas não se imaginava algo assim".

MP vai investigar briga de torcidas

O Ministério Público do Ceará, através do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), vai instaurar um procedimento investigatório criminal para analisar as cenas de violência, que ocorreram na final do Cearense entre Ceará e Fortaleza, do último domingo (3), no Castelão.

Segundo o procurador de justiça e coordenador do Nudetor, José Wilson Sales, o objetivo é identificar os torcedores que praticaram o ato de vandalismo dentro da praça esportiva.

"Em reunião realizada ontem a tarde, decidimos investigar a briga de torcidas que ocorreu no estádio. Já temos imagens da TV e também das redes sociais. Vamos analisar o material e identificar os responsáveis pela violência e entrar com processo" disse o procurador de justiça.

Saiba mais

Punição

Pela invasão de campo de suas torcidas, Fortaleza e Ceará poderão ser punidos com a perda de até dez mandos de campo e receberem uma multa de até R$ 100 mil devido aos incidentes no Castelão. Na súmula da partida, o árbitro Péricles Bassols relatou a invasão de campo das duas torcidas, independente de mando de campo.

Coletivos

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) contabilizou o total de 20 veículos danificados pelos torcedores que foram ao Castelão, no último domingo. Os ônibus tiveram vidros quebrados, portas danificadas, entrada de ar arrancada, para-brisas quebrados e câmeras internas danificadas o que obrigou as empresas a retirarem os veículos de circulação.

Vladimir Marques
Repórter
Diário do Nordeste

RECLAMAÇÃO: FALTA DE ÁGUA NA COHAB II

Nossa equipe de reportagem recebeu mais uma reclamação de falta de água no bairro Cohab II. A reclamação nos foi envida na data de ontem, 04, via whatsapp.

Confira a reclamação na íntegra:

"Sou Camila Sousa, moro na Coha II, tanto eu como vários moradores da Rua Caetano Figueiredo. Não aguentamos mais essa FALTA DE ÁGUA.Detalhe: A CONTA DE ÁGUA chega todo mês e chega caro. Eu exijo satisfações do SAAE e do Prefeito, que eles possam dar alguma explicação sobre essa situação insustentável. Obrigada pelo apoio." 

Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter

Bandidos fazem arrastão no distrito de Jaibaras

Três bandidos em uma motocicleta realizaram um arrastão no distrito de Jaibaras, Sobral. O crime ocorreu na noite de ontem, 04, por volta das 19h20. Cinco jovens estavam acessando internet com seus celulares nas proximidades da igreja matriz do referido distrito, quando as vítima foram abordadas pelos meliantes que estavam armados com armas de fogo. Os jovens tiveram seus pertences roubados. Os bandidos fugiram em rumo ignorado. A PM foi acionada, realizou diligências, mas os suspeitos não foram localizados.

Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter

PRF REALIZA CINEMA RODOVIÁRIO EM SOBRAL

Ônibus multiação se deslocará por vários municípios com o objetivo de conscientizar os usuários das rodovias federais sobre segurança no trânsito.
Com a missão de garantir segurança com cidadania nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) promoverá ações de educação para o trânsito que buscam conscientizar os cidadãos sobre a segurança no trânsito, sendo essa responsabilidade de todos.

Buscando transformar atitudes por meio de ações educativas, a PRF utilizará o referido veículo na execução do Cinema Rodoviário, que consiste na exibição de vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito e as consequências dessas condutas, bem como palestras alertando sobre a importância de obedecer às leis de trânsito, para que todos cheguem aos seus destinos com segurança.

Durante o período de 04 e 05 de de maio, o ônibus circulará pela rodovia federal BR-222. Dia 04/05/2015 estará no Km-250 ( Aprazível) e no dia 05/05/2015(AMANHÃ), no Km-230 em Sobral, no período da manhã ( apartir das 09h)

A PRF desenvolve o Cinema Rodoviário com o objetivo de promover a reflexão daqueles que circulam pelas rodovias federais, fomentando assim, a prática de atitudes proativas, como a solidariedade, o companheirismo, o respeito, a tolerância, a prudência, a cidadania e a ética no trânsito cotidiano.


Núcleo de Comunicação Social
16ª Superintendência/CE – BR-116, KM 06, Fortaleza/CE
Tel.: (85) 3474-6707 Cel.: (85) 9228-1594
nucom.ce@prf.gov.br / nucom.ce@gmail.com

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