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quinta-feira, 7 de maio de 2015

212 professores aprovados em concurso são nomeados por Camilo Santana

Concurso para professor foi realizado em 2013.
Docentes vão ensinar Arte-Educação, Português e Matemática.
O governador Camilo Santana nomeou, nesta quarta-feira (6), no Palácio da Abolição, 212 professores aprovados no último Concurso para Professores. Durante o evento, os profissionais também foram convocados e foram orientados sobre a posse e exercício da profissão.

O concurso para professor foi realizado em 2013 com a oferta de 3 mil vagas, distribuídas em 13 disciplinas do ensino médio, além de libras, a língua brasileira de sinais, primeira língua usada pelos surdos.

Os 212 convocados atenderão carências nas disciplinas de arte-educação, língua portuguesa e matemática. Com essa convocação, foram chamados todos os aprovados para atuar nas disciplinas.

Fonte: G1 CE

Copa do Brasil: Fortaleza vence o Coritiba

Três dias depois do título estadual, time do Fortaleza vence o Coritiba e agora joga pelo empate no Paraná
Com um gol do zagueiro Adalberto, o Fortaleza venceu o Coritiba por 2x1, ontem à noite na Arena Castelão e completou a semana de forma positiva, sendo campeão estadual no domingo e superando um adversário de Série A do Brasileiro, pela Copa do Brasil.

No jogo de volta, na próxima quarta-feira, em Curitiba, o time tricolor joga pelo empate, mas um simples 1 a 0 dará a classificação para o Coxa Branca.

Esteve longe de ser uma exibição de campeão cearense, o primeiro tempo do Leão. A equipe não teve o mesmo poder de fogo do Clássico-Rei, quando agrediu o adversário em jogadas ofensivas. Mesmo assim, o Tricolor foi quem abriu o placar, até então com apoio total da torcida presente apenas nas cadeiras inferiores do Castelão.

Após 21 minutos sem jogadas de maior efeito, o Fortaleza chegou ao primeiro. Pio lançou Wanderson em longa distância. O zagueiro do Coxa Branca, Leandro Almeida foi tentar dominar, mas não conseguiu. A bola escapou rápido, e Wanderson, por trás dele, ficou diante do goleiro e chutou, marcando 1x0.

A partida seguiu sem muita intensidade até que os 35 minutos, quando Pedro Ken lançou na diagonal para Rafhael Lucas. O artilheiro do Coritiba deu um giro rápido no corpo e tirou totalmente o zagueiro Lima da jogada. Imediatamente já foi chutando de longe no canto. O goleiro Deola pulou, mas ter chances de alcançar a bola. Era o empate do Coritiba, complicando a vida da equipe leonina.

Erro de finalização

O Fortaleza ainda mostrou como não se deve fazer em jogo de Copa do Brasil, na qual não se pode perder gol. Aos 43 minutos, em contra-ataque rápido, Daniel Sobralense driblou um zagueiro e tocou a Lúcio Maranhão, que com o gol aberto à sua frente, chutou e bateu no travessão. Na volta da bola, Daniel Sobralense cabeceou por cima.

Para o segundo tempo, o técnico Marcelo Chamusca sacou Lúcio Maranhão, para a entrada de Cassiano, herói do título. O importante é que o gol da vitória saiu rápido, aos 6 minutos.

Pio cobrou falta, o goleiro largou e o zagueiro Adalberto, que vinha na corrida, chutou e ampliou para 2x1.

O Coritiba não ameaçou tanto e o ritmo da partida caiu. Por sua vez, o Leão não conseguiu produzir o esperado, mesmo com as entradas de Maranhão e do estreante Elias. Pelo menos, a vitória foi confirmada.

Ivan Bezerra
Repórter
Diário do Nordeste

LEITOR COLOCA A "BOCA NO TROMBONE"

Leitor envia reclamação ao Blog, relatando a falta de iluminação pública na Av. da Universidade, bairro Betânia. A reclamação foi enviada ontem, 05, através do whatsapp.

Confira a reclamação na íntegra:

"Bom dia!!! Gostaria de saber sobre o setor de iluminação pública de Sobral quais são as medidas que eles estão tomando sobre a iluminação que fica perto do Aeroporto e da Universidade Vale do Acaraú, pois o problema é desde 2014, do qual já liguei várias vezes e eles dizem que esperasse o prazo de oito dias, e cada vez que ligo dão novamente o prazo de oito dias e nunca chega esse dia. Sou aluno da Universidade Federal e tenho que passar todo os dias por ali."

Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter

Recebi e repasso

Leitor encontra a documentação de uma motocicleta de placa PMX-2497 - Honda Titan 150 ESD de cor vermelha, registrada em nome de Francisco Anastácio de Oliveira. A documentação foi encontrada ontem às 18h40, nas proximidade do Banco do Brasil de Sobral.
Contato: 88-9207.3482.
Sobral 24 horas c/ Vc Repórter

POLICIAIS CIVIS DA DRFVC DESARTICULAM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUE NEGOCIAVA CARROS ROUBADOS PELO WHATSAPP

Três homens foram presos, na tarde da última segunda-feira, quando negociavam um carro roubado, no bairro Antônio Bezerra. Segundo um policial civil, Carleone Rodrigues Lima, Emanoel Matias de Aragão Rodrigues e Marcelo de Castro Farias estavam em uma Mitsubishi, modelo L200 Triton, de cor preta, roubada na última segunda-feira, quando o dono da caminhonete tirava o veículo da garagem. A L200 seria vendida por R$ 5 mil.

"Eles estavam negociando o veículo pelo WhatsApp com um homem identificado apenas pelo apelido de 'Zezé'. Durante a conversa surgiu também a foto de uma Mitsubishi, modelo Pajero, de cor branca, que também tinha queixa de roubo. Quando checamos o cadastro encontramos a vítima do crime, que nos relatou o que tinha acontecido e a versão dela é bem parecida com as das outras pessoas que eles atacaram", disse o policial civil da DRFVC.

Uma mulher, que teve seu automóvel Volkswagen, modelo Gol, roubado no último dia 29 já compareceu à DRFVC e reconheceu dois dos três presos, como sendo as pessoas que a abordaram e levaram seu carro.

"Eles fazem parte de uma quadrilha bem maior. Os três são responsáveis apenas pela ação de roubar. Depois, repassam para compradores e adulteradores de veículos roubados. Estamos investigando quem são os outros integrantes do bando", ressaltou o policial civil.

Fonte: Diário do Nordeste

RECLAMAÇÃO: MUITO LIXO NO PASSEIO PÚBLICO NAS PROXIMIDADES DA UFC/SOBRAL

Com tanto lixo na calçada da antiga fábrica de tecidos, onde hoje funciona a Universidade Federal do Ceara - UFC, pedestres tem que dividir a pista com os carros, pondo em risco suas vidas. O registro das imagens foram feitas por um Leitor na data de ontem, 05.
 Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter

Perseguição policial sensacional; Veja o vídeo

Simplesmente o melhor vídeo de perseguição já produzido – ou a melhor propaganda do Ford Mustang. Talvez ambos. Provavelmente o motorista deste veículo assistiu alguns vídeos de perseguição policial antes de pegar a highway, porque ele parece não se abalar nem um pouco com as investidas da polícia para impedi o avanço do muscle car. Assista os tiras pagarem um micão com a velha técnica de imobilização em fuga: até a âncora do noticiário admite que o motorista “tem as vidas de um gato”.


Via areah

Ministros do STF defendem aposentadoria aos 75 anos para todos os servidores

Os dois ministros mais antigos do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello e Marco Aurélio, defenderam hoje (6) a extensão a todos os servidores públicos da proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, conhecida no Congresso como PEC da Bengala.
Os dois serão beneficiados pela mudança na Constituição, aprovada ontem (5) pela Câmara dos Deputados em segundo turno de votação. O ministro Celso de Mello, nomeado para o cargo em 1989 pelo então presidente José Sarney, considerou a decisão da Câmara "sábia", porque aproveita a experiência dos atuais integrantes da Corte. Ele defendeu que o novo critério da aposentadoria também tenha validade para todo o funcionalismo público.

“A medida deve ser expandida e estendida logo aos demais servidores públicos dos Três Poderes da República. Será importante estender e aproveitar o elevado grau de experiência e maturidade profissional dos servidores públicos dos Três Poderes. Ganha com isso, claramente, o interesse público”, afirmou.

Com a nova regra, Celso de Mello poderá permanecer no tribunal por mais cinco anos, mas ele ainda não definiu se deixará o tribunal antes do prazo. De acordo com a regra antiga, de aposentadoria compulsória aos 70 anos, Mello deveria se aposentar em novembro.

“A vida é cheia de idas e vindas, não é mesmo? Mas o fato é que estou com quase 47 anos de ininterruptos serviços públicos, desde os meus tempos de promotor de Justiça no Ministério Público de São Paulo. Eu sempre gostei de trabalhar, sempre trabalhei. Foi o que mais fiz. Gostaria de ter feito mais. Mas, de qualquer maneira, eu ainda não tenho nenhuma decisão e nenhuma definição de ordem pessoal”, disse.

O ministro Marco Aurélio também é a favor de que a mudança na idade para aposentadoria compulsória dos ministros do STF seja válida para os demais servidores públicos. “Eu penso que nós devemos alterar o limite de idade para estar no serviço público no tocante a todos os servidores. Eu só lamento que a PEC tenha sido aprovada, depois de muitos anos, num clima de retaliação, que não é bom para as instituições pátrias”, disse o ministro.

Marco Aurélio iria se aposentar compulsoriamente em julho do ano que vem, mas deverá permanecer no Supremo. “Não sou um homem que jogue a toalha e atuo com muito entusiasmo como julgador. Evidentemente, eu estava com a minha cabeça pronta para sair daqui a um ano, dois meses e alguns dias, mas agora cumprirei o meu dever como cidadão brasileiro”, disse.

O ministro Gilmar Mendes também considerou que a aprovação da PEC é positiva para o Supremo. "Veja que nós vamos manter essa composição e vamos evitar sobressaltos. Vamos manter Celso [de Mello], Marco Aurélio, Teori [Zavascki], [Ricardo] Lewandowski, ministra Rosa Weber. Em suma, nomes importantes do tribunal, uma certa estabilidade. Acho que é bom para o Brasil”, declarou.

Com a aprovação ontem pelo plenário da Câmara dos Deputados, a PEC segue para promulgação pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara.

Agência Brasil 
Foto ilustrativa

Policia Civil indicia vereador do município de Granja por estelionato

O Delegado Regional da Polícia Civil, Herbert Ponte e Silva, indiciou o vereador e presidente do Partido Solidariedade de Granja, Raimundo Félix (SD), por estelionato. Ele é acusado de registrar loteamento não aprovado pelos órgãos competentes, e por praticar crime contra a administração pública. 

De acordo com a denúncia, um grupo de moradores e proprietários de imóveis do Loteamento Planalto do Sol, localizado no município de Granja, denunciou que teria sido enganado por uma pessoa que se dizia proprietária do terreno, no caso, o Vereador Raimundo Félix.

Segundo o Delegado, todos os moradores que compraram o lote, ao tentarem registrar o documento do loteamento no Cartório, foram avisados que o terreno pertencia ao Município de Granja, sendo totalmente proibida a venda ou negociação, já que ele estaria destinado às melhorias para o bairro, como por exemplo, a construção de praças e escolas.

Entre os moradores prejudicados, está o também Vereador Jarbas Júnior. De acordo com o seu relato, ele comprou o terreno porque Raimundo Félix afirmou que o mesmo ficava localizado em sua propriedade, no entanto, foi constato que ele estava em área da Prefeitura.

Jarbas Júnior, juntamente com as outras vítimas, recorreram ao Ministério Público e à Polícia Civil, na busca da responsabilização criminal do Vereador Raimundo Félix, assim como o ressarcimento ao erário público, afinal, para eles, o sonho da casa própria virou um pesadelo. 

Essa não é a primeira que o Vereador Raimundo Félix tem problemas com a justiça. Recentemente, a Juíza Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, da Comarca de Granja, condenou o Vereador a indenizar, por danos morais, a dona de casa Maria Félix de Oliveira, pelo uso indevido de seus documentos, para financiar um veículo para si próprio. 

O OUTRO LADO 

O portal Ceará News 7 tentou entrar em contato com o vereador, mas as ligações não foram atendidas até o final da tarde desta quarta-feira (6).

Fonte: Cearanews7
Foto ilustrativa

quarta-feira, 6 de maio de 2015

CPF de brasileiros é divulgado em site

O nome e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de muitos brasileiros está cadastrado em um site na internet. A página é hospedada no site norte-americano “GoDaddy.com” e apesar de alguns dados baterem, existem casos em que o número de CPF está cadastrado de forma errada, segundo o site Olhar Digital. 

O Cnews testou a ferramenta que informou corretamente os dados cadastrados de algumas pessoas que aceitaram participar da avaliação. Nas redes sociais, muitos temem que o site seja utilizado para fraudar serviços em nome da vítima. 

Em entrevista à Veja, o advogado Alexandre Gontijo sugeriu que pessoas que tiverem seus dados expostos, devem comunicar o caso às autoridades para que a página seja retirada do ar. Em São Paulo, duas denúncias já foram formalizadas no Ministério Público Federal.

Acredita-se que os dados foram liberados por meio de um “bot”, programa desenvolvido para selecionar informações. A sequência de números do CPF não é aleatória, como muitos pensam. Os dígitos são escolhidos de acordo com estado, ano, data de nascimento, entre outras informações. O “bot” entenderia a linguagem desta sequência lógica e jogaria os números no site da Receita Federal. Desta forma, o nome do titular seria fornecido. Em seguida, os dados e o nome completo seriam enviados para este site.

Via Cnews

Quais Deputados Federais são CONTRA o trabalhador brasileiro

O trabalhador brasileiro se vê ameaçado mais uma vez. Primeiro foi a terceirização, agora os deputados federais podem decidir sobre os benefícios do trabalhador. O Sobral 24 Horas está divulgando a relação desses deputados que estão contra o povo. 

Eles querem mudar as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador. Isso é uma vergonha! E você o que acha? Seu deputado está aí?

CONTRA
A FAVOR
Adail Carneiro
Moroni Torgan
André Figueiredo
Moses Rodrigues
Antônio Balhmann

Arnon Bezerra

Cabo Sabino

Danilo Forte

Domingos Neto

Gorete Pereira

José Guimarães

Leônidas Cristino

Macedo

Odorico Monteiro

Ronaldo Martins

(Câmara dos Deputados)

DENÚNCIA: ÁGUA DA CASCATA DO CENTRO DE CONVENÇÕES ESTÁ FEDENDO E SUJA

 
Leitor enviou um vídeo da cascata do Centro de Convenções de Sobral, ele reclama que a água está fedendo e está bastante suja. O vídeo foi enviada hoje (06).


Fonte: Sobral 24 horas c/ Vc Repórter

Últimas notícias: mais um supermercado de grande peso em Sobral

Agora é o Wall Mart que vai abrir a unidade Maxxi em Sobral, depois do Carrefour (Atacadão) e Pão de Açúcar (Assaí). Lembrando que o Grupo Wall Mart é o maior do mundo. Até o fim do ano sua unidade será entregue aos sobralenses. E haja concorrência para o Pinheiro Supermercados, Lagoa e Rainha.

Via portalsinhasaboia24h

PM DE SOBRAL APREENDE MUITA DROGA NA VILA RECANTO II

A composição do FTA MOTOS, através dos policiais  Frota, Avelino, Durval e Prado, conseguiram fechar mais uma "boca de fumo" na rua São Vicente, bairro Vila Recanto II, Sobral. Segundo os policiais militares, a droga estava na casa de um individuo conhecido por "Tiago", que não se encontrava na residencia. Os policiais descobriram o acusado, juntamente com sua esposa de nome Rosângela Silva Ferreira, vinham comercializando substâncias entorpecestes. Os policiais encontraram no interior da residência:  maconha e crack, 4 relógios, duas balanças de precisão, 02 tabletes, pulseiras folheadas a ouro e outros objetos. Informações dos policiais é que esses materiais seriam provenientes de assaltos praticados pelos "aviões", que certamente deixavam na boca de fumo em troca da droga. Ninguém foi preso, mas o casal acima citado será responsabilizado pelo crime de tráfico de drogas. A prisão ocorreu ontem (05).

Fonte: Olivando Alves

SOLIDARIEDADE: VAMOS AJUDAR A PEQUENA MARIA LUÍSA

Basta ir ao HEMOCE/Sobral e realizar a doação de sangue para Maria Luísa.
O HEMOCE fica situado na Rua Jânio Quadros, s/n - Bairro Santa Casa / Sobral

Caminhão do Peixe visita os bairros: Pedrinhas, Sumaré e Junco

A partir da próxima quarta-feira (6), o Caminhão do Peixe estará nos bairros Pedrinhas, Sumaré e Junco. Os moradores poderão adquirir peixes e derivados - como bolinha, linguiça e filé - a preços mais acessíveis, direto da estrutura volante até a sexta-feira (8).

O Projeto Caminhão do Peixe, que beneficia os produtores, incrementando o comércio do pescado no Município, é desenvolvido pela Prefeitura de Sobral e coordenado pela Secretaria da Agricultura e Pecuária, com o apoio do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Fonte: blog.sobral.ce.gov.br

Polícia Rodoviária Federal não pode lavrar Termo Circunstanciado, decide Juíza Andrea Bispo.

A Juíza Andrea Ferreira Bispo, Titular do JECCRIM e articulista do Empório do Direito (confira seus artigos aqui), proferiu decisão nos autos n. 0006962-37-2014.8.14.0049, reconhecendo a ilegalidade do Termo Circunstancia de Ocorrência (TCO) lavrado pela Polícia Rodoviária Federal. A decisão que pode ser conferida, na íntegra, abaixo, a partir da Constituição da República, afirmou que somente a Polícia Civil teria competência para tanto. Vale a leitura.

Vistos etc.

O Chefe da 1ª Delegacia da 19ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal – Pará, encaminha a esse juízo os documentos de fls. 02/18 através do ofício n.º 045/2014, de 03 de novembro de 2014, cujo teor é o seguinte:

“Encaminhamos a Vossa Excelência o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 1901021408141115, resultante de ações policiais e de fiscalizações realizadas por equipe da Polícia Rodoviária Federal, ao tempo que informamos que os procedimentos estão em conformidade com a forma ajustada no Termo de Convênio n.º 007/2013-PGJ/PA, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Pará, através da Procuradoria Geral de Justiça, e esta Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PA.

Outrossim, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários”.

Os documentos anexos ao ofício que os encaminha estão identificados como “Termo Circunstanciado de Ocorrência” e foram elaborados conforme padrão adotado nas delegacias de polícia para os procedimentos desse jaez.

A narração contida no relatório onde se pretendeu descrever a conduta típica é a seguinte, fls. 05:

O autor conduzia a motocicleta Honda/NXR150 BROS ESD, placa XXX-XXXX/PA, na Rodovia BR-316, próximo ao Km 34, no Município de Santa Izabel do Pará, com lotação excedente, pois estava transportando dois passageiros, ambos sem capacete de segurança, e o mesmo, ao avistar a presença da viatura da Polícia Rodoviária Federal que sinalizava mediante sirene e determinava a sua imediata parada, resolveu evadir-se em velocidade incompatível à via, transitando ora elo acostamento, ora pela via local e paralela à rodovia, local que possuía pedestres transitando devido, principalmente, ao horário. O autor, ao acessar uma via vicinal, adentrou a mesma em velocidade incompatível mais uma vez, em uma via sem asfalto e com bastante pedregulhos de pequeno volume, fato que causou um pequeno derrapamento que poderia facilmente derrubar a motocicleta e causar ferimentos aos seus ocupantes. Após sair da rodovia o condutor foi abordado e constatado que não possuía Carteira Nacional de Habilitação e, pela sua conduta de gerar perigo de dano a si, aos passageiros e aos pedestres que transitavam nos locais onde ele transitou em velocidade incompatível, foi lavrado o presente termo.

Assina esse relato o Policial Rodoviário Federal identificado apenas pelo primeiro nome (Vítor XXXX) e número de matrícula (XXXXXX).

Quanto ao condutor do veículo, logo após a identificação, consta o seguinte registro, fls. 04:

DECLARAÇÃO DO AUTOR: APÓS CIÊNCIA DOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE DE PERMANECER EM SILÊNCIO, O AUTOR DECLAROU: Que estava trabalhando como mototaxista na Rod. BR 316 quando avistou, repentinamente, uma viatura da Polícia Rodoviária Federal. Que se assuntou ao avistar a viatura. Que por estar conduzindo a motocicleta transportando passageiros sem capacete, temeu ser notificado. Que diante disso resolveu empreender fuga. Que após sair da rodovia e ser alcançado pela viatura resolveu parar.

Encontra-se às fls. 06 “TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO DO AUTOR DO FATO”, no qual se lê que “XXXXX, Policial Rodoviário Federal, matrícula nº XXXX, com fulcro na Lei 9099/95, faz saber a XXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX-XX, que foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 1901021408141115 e que por este instrumento assume o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Izabel do Pará / PA (endereço ao final) em dia e hora a serem determinados posteriormente quando da intimação, feita pelo referido juízo na forma da lei, na qualidade de autor dos fatos. Fica ciente que o não comparecimento o sujeitará às medidas previstas na Lei 9099/95, bem como deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que na sua falta ser-lhe-á designado defensor público”.

Por fim, encontram-se entre os documentos encaminhados cópias de seis autos de infração lavrados contra o condutor do veículo e do convênio firmado entre o Ministério Público deste Estado e a Polícia Rodoviária Federal, fls. 08/10 e 11/17.

Entende o subscritor do ofício que ao dirigir em via pública sem habilitação o condutor do veículo incorreu no tipo penal previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

RELATEI. DECIDO.

Nos termos do disposto no art. 69, da Lei 9.099/95, “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima”.

Recebido o termo circunstanciado nos juizados, será realizada audiência preliminar, na qual o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (arts. 70 e 72).

Tais dispositivos estão a indicar que, recebido na secretaria dos Juizados Especiais Criminais o procedimento investigatório, deverá o juiz examinar os autos, verificando não apenas se é competente, mas também averiguando se há compatibilidade entre o dito procedimento e a Constituição Federal e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Nesse sentido, transcrevo os ensinamentos de Alexandre Morais da Rosa:

“O controle de compatibilidade das leis não se trata de mera faculdade conferida ao julgador singular, mas sim de uma incumbência, considerado o princípio da supremacia da Constituição (http://www.conjur.com.br/2015-jan-02/limite-penal-temas-voce-saber-processo-penal-2015). Cabe ainda frisar que, no exercício de tal controle, deve o julgador tomar como parâmetro superior do juízo de compatibilidade vertical não só a Constituição da República (no que diz respeito, propriamente, ao controle de constitucionalidade difuso), mas também os diversos diplomas internacionais, notadamente no campo dos Direitos Humanos, subscritos pelo Brasil, os quais, por força do que dispõe o art. 5º, §§ 2º e 3º[1], da Constituição da República, moldam o conceito de “bloco de constitucionalidade” (parâmetro superior para o denominado controle de convencionalidade das disposições infraconstitucionais)”.(Artigo publicado no sítio eletrônico Empório do Direito. emporiododireito - Pesquisa realizada no dia 30/04/2015).

Procedendo ao exame da compatibilidade dos documentos encaminhados a este Juizado pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, tenho que não é possível equipará-los ao procedimento previsto na Lei 9.099/95 e, consequentemente, realizar qualquer ato que não seja determinar o cancelamento da distribuição.

Efetivamente. Embora o subscritor do ofício tenha nominado os documentos que encaminhou como “Termo Circunstanciado de Ocorrência”, o mesmo não possui competência para presidir essa espécie de procedimento investigatório.

É que a Constituição Federal, no art. 144, § 2º, incumbe a polícia rodoviária federal apenas a realização do patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Nada mais que isso.

O mesmo dispositivo, nos §§ 1º e 4º, conferem à Polícia Federal e à Polícia Civil, a atribuição de apurar infrações penais e de exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária.

Assim, nem lei ordinária, e muito menos convênio, poderá estabelecer competência para quem a Constituição Federal não a conferiu, de sorte que o convênio firmado entre Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal não é hábil a produzir qualquer efeito, especialmente porque o seu cumprimento reduz as garantias aos direitos fundamentais que devem conduzir a investigação criminal e a instrução processual.

Sobre o assunto, transcrevo o entendimento de André Nicolitt:

“Com o advento da Lei 12.830/2013, não há dúvidas que só o Delegado de Polícia poderá lavrar o termo circunstanciado, até porque o juízo sobre a tipicidade e sobre sua natureza de infração de menor potencial ofensivo depende da avaliação da autoridade policial, que nos termos do art. 2.º, § 1.º da referida lei, só pode ser feita pelo delegado de polícia. Note-se que a definição da potencialidade ofensiva pressupõe conhecimento técnico jurídico. Não se trata apenas de um juízo positivo sobre a menor potencialidade ofensiva, mas também um juízo negativo sobre a média ou alta ofensividade, o que só pode ser feito pelo delegado de polícia”. (NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. SP, RT, 2014, p. 526).

Alexis do Couto Brito:

“A autoridade policial reconhecida pelo Código de Processo Penal é o delegado. Todos os demais são agentes da autoridade. Delegar a função dele prevista na Lei 9099 seria o mesmo que delegar as funções da autoridade judicial para seus agentes”. (Processo Penal Brasileiro. BRITO, Alexis Couto de, FABRETTI, Humberto Barrionuevo e LIMA, Marco Antônio Ferreira. Editora Atlas).

Thiago M. Minagé e Michelle Aguiar:

“Ao tratar do tema Inquérito policial, é preciso entender seu significado e suas peculiaridades, bem como analisar o escopo que lhe foi conferido pela legislação. De forma abrangente, a investigação criminal é conceituada como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária, com o objetivo de esclarecer, materialidade delitiva e a respectiva suposta autoria, para então, fornecer elementos ao titular do exercício do direito de ação penal, no caso o MP.

No que tange aos poderes investigatórios, estes foram atribuídos à polícia judiciária, conforme se depreende da leitura do Artigo 144, § 4° da Constituição brasileira de 88”. (artigo publicado no sítio http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/investigacao-feita-pelo-ministerio-publico-necessario-que-cada-um-entenda-o-seu-devido-lugar-por-thiago-m-minage-e-michelle-aguiar/ em 28/04/2015. Pesquisa realizada em 29/04/2015).

E especificamente sobre a possibilidade de que a polícia rodoviária federal lavre os termos circunstanciados de ocorrência previstos na Lei 9.099/95, transcrevo as lições de Rômulo de Andrade Moreira:

“O art. 69 da Lei nº. 9.099/95 utilizou-se da expressão “autoridade policial” como aquela com atribuições para lavrar o Termo Circunstanciado, quando se tratar de infrações penais de menor potencial ofensivo.

Aquela expressão, a nosso ver, restringe-se aos Delegados da Polícia Civil e da Polícia Federal, dentro de suas atribuições específicas insculpidas nos §§ 4º. E 5º., do art. 144, CF/88.


Mutatis mutandis, a mesma mácula inconstitucional ocorre com a possibilidade de lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Rodoviária Federal, cuja atribuição é a de patrulhar ostensivamente as rodovias federais (e não de investigar infrações penais), nos termos do art. 144, parágrafo segundo da Constituição Federal, não tendo ela qualquer atribuição investigatória criminal. E a lavratura de um Termo Circunstanciado, tal como a de um Inquérito Policial, é atividade estritamente de natureza investigatória criminal.

Nada obstante, alguns Ministérios Públicos Estaduais, como o da Bahia, por exemplo, assinaram convênios que permitem autonomia à Polícia Rodoviária Federal em lavrar ocorrências de infrações penais de menor potencial ofensivo, sem precisar encaminhar o infrator até a Polícia Civil ou à Polícia Federal.

Trata-se de evidente inconstitucionalidade, pois as atribuições da Polícia Rodoviária Federal estão taxativamente previstas no art. 144, II, c/c parágrafo segundo da Constituição Federal.

Concluindo: Termo Circunstanciado lavrado por um policial rodoviário federal é um procedimento inexistente juridicamente (pois produzido em flagrante inconstitucionalidade), não se prestando para dar justa causa ao Ministério Público, seja para propor a transação penal, seja para oferecer a peça acusatória”. (Pesquisa realizada no sítio eletrônico http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/183091406/a-policia-rodoviaria-federal-pode-lavrar-o-termo-circunstanciado no dia 29/04/2015).

E, numa perfeita síntese de todo o pensamento anteriormente exposto, a lição da Dr.ª Bartira de Miranda Macedo:

“A questão é que a lei, o Código de Processo Penal e a Constituição Federal estabelecem que a autoridade policial é a responsável pela apuração da autoria e materialidade das infrações penais. O Inquérito Policial será presidido pelo Delegado de Polícia e o Termo Circunstanciado de Ocorrência também. Assim, TCO lavrado por policial rodoviário ofende a Constituição (art. 144, §§ 2º e 4º).

O artigo 144 também estabelece as atribuições da polícia rodoviária federal. Se esta pratica atos que vão além desses limites estará usurpando funções constitucionais da polícia civil e polícia federal.

Portanto, por não resguardar a forma prescrita em lei, o TCO lavrado pela polícia rodoviária federal é inexistente”.

“Não podemos confundir formalismo despido de significado com significados revestidos de forma” (SCHIMIDT, Ana Sofia. “Resolução 05/02: Interrogatório on-line”. In: boletim do IBCrim, n. 120, novembro/2002), pensamento que se completa com as seguintes palavras do professor Antônio Graim Neto: “e no processo penal em conformidade constitucional, forma é garantia e é função do juiz ser o protetor das garantias constitucionais do acusado”.

Posto isso, por considerar incompatível com a Constituição Federal o Termo Circunstanciado de Ocorrência que não tenha sido lavrado pelas polícias civil e federal, cada uma dentro dos limites que lhe foram conferidos pelo art. 144, §§ 1º e 4º, reconheço como INEXISTENTE A COMUNICAÇÃO TRAZIDA A ESTE JUIZADO ATRAVÉS DO OFÍCIO 045/2014, fls. 02 e determino o cancelamento da distribuição.

Deem-se ciência ao Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX e ao Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Cumpram-se.

Santa Izabel do Pará, 04 de maio de 2015.


Andrea Ferreira Bispo
Juíza de Direito
Titular do JECCRIM
Portaria TJPA 028/2015-SJ
Imagem Ilustrativa do Post: PRF // Foto de: André Gustavo Stumpf // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/degu_andre/6125604194
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

PARABÉNS!

Hoje é dia de apagar as velinhas para Manoel Frota Neto. Parabéns! Que Deus lhe conceda muita saúde, paz, sucesso e longevidade.

Essa é de lascar... Escândalo abafado pela imprensa - 20/04/2001

"A Prefeitura está concluindo a construção do Hotel Fazenda do Olho D'agua do Pajé, a primeira opção de hospedaria no interior, e que inicia um processo de interiorização do turismo que a cada dia recebe maior atenção por parte da Prefeitura."
Esta notícia é do BOLETIM da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL de 14 anos atrás e ainda hoje não finalizaram a obra, o que aconteceu? Por que nunca terminaram esta obra? Qual Construtora foi responsável? E o dinheiro, o que fizeram?

Por que a imprensa ESCRITA e FALADA jamais falou sobre o abandono desta obra da gestão CID GOMES? O que fizeram os vereadores da época sobre este assunto?

Sobral não pode calar com mais esta obra INACABADA que começou na gestão CID GOMES.

Fonte: Sobral sem mascara

Panelaço contra propaganda do PT é registrado em Fortaleza. Veja o vídeo

Nos vídeos é possível ouvir as manifestações nos bairros Aldeota, Meireles, Praia do Futuro e Dionísio Torres
A propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT) veiculada em rede nacional de TV, entre 20h30 e 20h40 de hoje, foi acompanhada de panelaço em alguns bairros de Fortaleza.

Nos vídeos enviados por leitores do Diário do Nordeste por meio da ferramenta VC Repórter, no WhatsApp, é possível ouvir as manifestações nos bairros Aldeota, Meireles, Praia do Futuro e Dionísio Torres.

Assista:


Fonte: Diário do Nordeste
Foto google imagens

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