Hoje é dia de abraçar e parabenizar Dona Vanda, por um ano de vida! Que Deus lhe conceda muita saúda, paz e longevidade.
"O médico disse que vai demorar entre 100 a 200 dias para que a dormência acabe, ainda vou ter que retornar lá algumas vezes, mas espero que dê tudo certo"
"Bom dia. Na rua Joaquim Ribeiro, Centro, tem uma calçada que está "interditada" por conta de entulhos há mais de 15 dias... Na mesma rua por conta das obras do novo centro desfizeram a calçada isso já está com mais de um mês."
Olá, bom dia! Venho, por meio desta mensagem, fazer a seguinte denúncia:
O estabelecimento denominado Cervejaria e Restaurante 360 Graus, localizado à rua Avenida da Universidade, bairro Betânia, mais precisamente em frente ao supermercado Rainha, vêm constantemente desrespeitando a legislação em vigor e perturbando o sossego alheio da vizinhança daquele local, com o alto som de suas constantes festas musicais.
São muito frequentes os casos em que a vizinhança, ao repousar para seu merecido sossego "sagrado" e sono noturnos, têm que conviver com o barulho que aquele estabelecimento emite na faixa noturna do dia.
Não muito raramente o barulho se estende até altas horas da noite (22h, 23h, 00h...!). Há ocasiões que, pelo cansaço, consegue-se até dormir (Sim, é difícil, mas às vezes dá pra conseguir), no entanto, não é difícil a pessoa ser acordada no meio do sono por causa do grande barulho! E quando se tem bateria em meio aos instrumentos musicais, aí é que a situação se agrava!
É relevante lembrar que dormir bem é algo vital para a saúde do ser humano! Assim sendo, essa situação vem causando grandes transtornos, principalmente para os que trabalham durante o dia todo (incluindo-me), e quando chega à noite para descansar, não tem o direito de sossegar tranquilamente!
É de suma importância deixar claro que a conduta do referido estabelecimento é condenada pela Lei Federal 9.605/98 , Lei de Crimes Ambientais:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Além disso, o Decreto-Lei nº 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP, categoricamente, também condena tal prática!
Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Nesse sentido, também segue os seguintes julgados referente à matéria:
34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)
34005370 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL – A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)
34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)
Portanto, pedimos que as autoridades tomem providências quanto a esta situação!
O direito de um acaba quando começa o direito do outro, e o Interesse Público sempre se sobrepõe sobre ao Privado (Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado)!
Alô Prefeitura, Ministério Público, AMMA.... ajudem-nos!!!
"Bom dia, venho aqui para pedir encarecidamente que os órgãos públicos façam alguma coisa, pois já não aguentamos tanta sujeira aqui na rua Maria Góis, no bairro Cohab 1. Vem gente dos bairros vizinhos jogar lixo. Em breve o lixo estará "entrando" dentro das nossas casas. A gente limpa a frente da nossa casa e quando acabamos de limpar já tá tudo sujo de novo, reclamamos para poderem parar de jogar lixo, e eles começam a nos xingar. Não sabemos mais o que fazer. Desde já eu agradeço pelo espaço."