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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Justiça condena ex-secretário municipal a pagar multa por improbidade administrativa

A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), condenou Fábio Santiago Braga ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 30 mil, por ato de improbidade administrativa, praticado quando exercia o cargo de secretário da Secretaria Executiva Regional I (SER I) do Município de Fortaleza.

A sentença foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), em 2014. O MPCE alega ter recebido, em 2010, reclamação de uma líder da comunidade “Cacimba dos Pombos”, na qual esta afirmava que a localidade vinha sofrendo com a não realização da coleta de lixo residencial, o que ocasionava grave desconforto e aumento de doenças entre os moradores, devido à presença de ratos, baratas e formigas.

Visando apurar as denúncias, o MPCE expediu quatro ofícios requisitórios de informações, os quais, porém, não foram respondidos pelo então secretário. Citando legislação segundo a qual o Ministério Público pode requisitar informações de quaisquer agentes ou autoridades públicas, e estes devem ser responsabilizados em virtude de falta ou demora no cumprimento de requisições, pede que sejam aplicadas ao réu penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como multa, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

A defesa alegou que o agente público não agiu com dolo ou má-fé, devendo-se a demora em atender à requisição apenas à grande demanda de pedidos de informações que chegavam à secretaria, não tendo havido ato de improbidade.
Ao julgar o processo, a magistrada ressaltou que são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que ofendem os princípios da administração pública, “mesmo que inexistente dano ao patrimônio público ou não acarretado enriquecimento ilícito do agente público”.

No caso, considera ter ficado comprovado nos autos, principalmente por meio dos depoimentos colhidos em audiência, que o agente deixou, por diversas vezes, de atender a requisição do Ministério Público, tendo portanto a omissão caracterizado ato de improbidade administrativa. “Na Administração Pública não há espaço para agente público ‘desatento’ ou ‘despreparado’, consequentemente, resta inescusável o comportamento omissivo quanto às requisições ministeriais e às disposições da lei”, afirma na sentença.

A juíza, porém, deixou de aplicar as demais penalidades pedidas, por não ter sido demonstrado que o agente tenha obtido qualquer proveito econômico direto e devido ao grau de gravidade dos fatos, observando a proporcionalidade e razoabilidade. O valor da multa aplicada deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado. A decisão foi proferida na última sexta-feira (11/01).

Fonte: FCB

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