Medidas restritivas inéditas atingem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que agora está impedido por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter contato com mais de 190 pessoas. O alcance da proibição pode ser ainda maior, pois a decisão inclui também a vedação de comunicação por intermédio de terceiros e contato com quaisquer autoridades estrangeiras.
A lista determinada por Moraes envolve nomes como o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, além dos réus das ações penais 2.668/DF, 2.693/DF, 2.694/DF, 2.695/DF, do inquérito 4.995/DF e da petição 12.100/DF. Todos os embaixadores estrangeiros do Brasil também estão entre os proibidos, considerando as 132 representações diplomáticas instaladas em Brasília.
Relação das restrições e justificativas de Alexandre de Moraes
Essas restrições têm relação direta com acusações de atentado contra o Estado Democrático de Direito. Os envolvidos negam participação nos crimes apontados nos processos. As determinações do STF foram impostas na sexta-feira 18, e incluem ainda o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para Jair Bolsonaro.
O ex-presidente está obrigado a permanecer em casa das 19h às 6h nos dias úteis, e durante todo o tempo nos finais de semana e feriados. Outra restrição imposta é a distância mínima de 200 metros de qualquer embaixada sediada no país. O uso de redes sociais, seja de forma direta ou indireta através de terceiros, também está proibido para Bolsonaro.
A justificativa principal para o conjunto de medidas é o risco de fuga, embora a decisão judicial mencione o termo “fuga” duas vezes em 45 páginas. Moraes autorizou o uso da força, caso necessário, para garantir o cumprimento dos mandados, incluindo arrombamento de portas e cofres, se houver resistência ou ausência do investigado no local.
Além das restrições pessoais a Bolsonaro, a ordem judicial permite busca pessoal em qualquer indivíduo presente no local durante o cumprimento, caso haja suspeita de posse de documentos ou objetos relevantes para a investigação. As ações penais e inquéritos citados envolvem militares, ex-assessores, delegados e nomes ligados ao governo anterior, detalhados nas listas dos processos em andamento.
Com quem Jair Bolsonaro está proibido de manter contato, conforme processos em andamento:
Ação Penal 2668
Alexandre Ramagem
Almir Garnier
Anderson Torres
Augusto Heleno
Mauro Cid
Paulo Sérgio Nogueira
Walter Braga Netto
Ação Penal 2693
Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
Ação Penal 2694
Ailton Gonçalves Moraes Barros
Angelo Martins Denicoli
Carlos César Moretzsohn Rocha
Giancarlo Gomes Rodrigues
Guilherme Marques Almeida
Marcelo Araújo Bormevet
Reginaldo Vieira de Abreu
Ação Penal 2695
Antonio Clesio Ferreira (ex-candidato à Prefeitura de Ouro Preto)
Inquérito 4995
Eduardo Bolsonaro
Petição 12100
Ailton Gonçalves Moraes Barros
Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
Alexandre Rodrigues Ramagem
Almir Garnier Santos
Amauri Feres Saad
Anderson Gustavo Torres
Anderson Lima de Moura
Angelo Martins Denicoli
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Bernardo Romão Corrêa Netto
Carlos César Moretzsohn Rocha
Carlos Giovani Delevati Pasini
Cleverson Ney Magalhães
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
Fabrício Moreira de Bastos
Filipe Garcia Martins
Fernando Cerimedo
Giancarlo Gomes Rodrigues
Guilherme Marques de Almeida
Hélio Ferreira Lima
Jair Messias Bolsonaro
José Eduardo de Oliveira e Silva
Laércio Vergilio
Marcelo Bormevet
Marcelo Costa Câmara
Mário Fernandes
Mauro César Barbosa Cid
Nilton Diniz Rodrigues
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Rafael Martins de Oliveira
Ronald Ferreira de Araújo Junior
Sergio Ricardo Cavalieri de Medeiros
Fonte: Revista Oeste
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