O ex-policial militar George Tarick de Vasconcelos Ferreira foi condenado a 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão pela morte de um jovem de 19 anos, assassinado enquanto estava algemado dentro da Delegacia de Camocim, Interior do Ceará. O crime aconteceu após uma discussão que começou ainda em uma festa.
Os jurados decidiram que George é responsável pela morte da vítima Mateus Silva Cruz. Na época do crime, em 2022, o acusado ainda era membro da Polícia Militar do Ceará (PMCE). Um ano depois ele foi demitido, em decisão publicada pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), no Diário Oficial do Estado (DOE).
O Ministério Público do Ceará (MPCE) havia denunciado o ex-PM por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, com meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os jurados reconheceram todas as qualificadoras. A defesa do réu não foi localizada pela reportagem.
Antes, o processo tramitava na 1ª Vara da Comarca de Camocim, mas foi desaforado (transferido) para a 3ª Vara do Júri de Fortaleza. O julgamento teve início por volta das 11h30 dessa segunda-feira (24), no Fórum Clóvis Beviláqua, e foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa.
O MPCE pediu pelo desaforamento em razão do "comportamento dos familiares da vítima, que coagiram testemunhas no curso do processo e ameaçaram o causídico (advogado) do acusado".
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. O júri teve fim na noite dessa segunda (24).
DISCUSSÃO
Conforme documentos a que a reportagem teve acesso, a vítima e o denunciado envolveram-se em uma discussão banal nas dependências de uma boate em Camocim, "tendo entrado em vias de fato e se lesionado mutuamente".
Mateus e um amigo foram vítimas de "uma série de agressões perpetradas pelo réu e por outros policiais", detidos e levados à Delegacia da Polícia Civil, segundo o Ministério Público.
Enquanto o jovem estava detido, "os demais policiais envolvidos na ocorrência transitavam livremente pelo local", narrou o MPCE. "Em certo momento, o réu adentrou na Delegacia e, de inopino, desferiu uma série de tiros contra a vítima Mateus, que foi a óbito no local", concluiu o Órgão.
George Tarick alegou que passava na frente da boate, quando "foi questionado por Mateus, pegando no seu braço de forma violenta, se ele iria entrar na frente de todos só porque era policial, ato contínuo ele desferiu um soco no rosto do denunciado e passou a gritar 'tu vai morrer, seu desgraça!'".
O ex-policial militar teria dado voz de prisão a Mateus Cruz, que teria resistido. "Com o apoio de viaturas policiais que foram acionadas, os envolvidos foram levados para a Delegacia de Camocim, onde a vítima continuou a proferir ameaças ao denunciado", relatou a defesa.
"Nesse momento, o denunciado conta que pegou sua arma e passou a desferir os disparos contra a vítima até descarregar a arma. Deixou consignado que jamais foi do seu interesse ceifar a vida da vítima e que só o fez a partir do momento em que ela passou a ameaçar seus filhos, pois enquanto as ameaças estavam sendo direcionada a sua pessoa, teve controle emocional para não se abalar, o que não conseguiu quando os alvos das ameaças passaram a ser seus filhos de 15 e 02 anos de idade", de acordo com a versão do réu.
DEMITIDO DA PMCE
George Tarick de Vasconcelos Ferreira foi demitido dos quadros da Polícia Militar do Ceará no dia 1º de dezembro de 2023.
Em razão do assassinato cometido dentro da delegacia, o controlador geral Rodrigo Bona Carneiro acatou os relatórios Final e Complementar elaborados pela Comissão Processante, "em face da prática de atos que revelam incompatibilidade (do então PM) com a função militar estadual, comprovado mediante Processo Regular".
"Considerando que o resultado transgressivo morte possui nexo de causalidade incontestável com a conduta do acusado e não há nos autos nenhuma prova minimamente consistente de que tenha havido causa excludente de ilicitude ou dirimente da culpabilidade, perfazendo-se, deste modo, todos os requisitos para a configuração da transgressão equiparada ao crime de homicídio", consta na decisão.
(Diário do Nordeste)














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