A unidade descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), em Sobral, lançou nessa segunda-feira (30/03) a Nota Técnica nº 01/2026, que aponta como abusiva a cobrança por parte de academias a clientes que são acompanhados por personal trainers nos estabelecimentos. O documento foi emitido após o aumento de reclamações feitas ao órgão acerca do tema. A nota técnica destaca que o acompanhamento de profissionais de Educação Física ao aluno regularmente matriculado em uma academia é um direito legalmente garantido e o condicionamento disso ao pagamento de qualquer valor extra ao devidamente contratado configura violação à legislação municipal e ao Código de Defesa do Consumidor.
No documento, o Decon aponta que a cobrança indevida vai de encontro à Lei Municipal nº 2.664/2025, que assegura ao consumidor o acompanhamento de profissionais de Educação Física, na condição de personal trainers, em academias e estabelecimentos do tipo, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas ou ônus. A nota técnica reforça que a cobrança por parte das academias configura infração, passível de fiscalização e responsabilização pelo Decon.
Para garantir atuação integrada e preventiva, o documento foi encaminhado ao sindicato das academias de ginástica e estabelecimentos do setor no município. A nota também foi direcionada ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Os consumidores que se sentirem prejudicados podem procurar o órgão para a adoção das providências necessárias pelo WhatsApp (85) 9 8563-3700 ou pelo e-mail deconsobral@mpce.mp.br.
Foto gerada por IA












0 comentários:
Postar um comentário
Comente esta matéria