Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União determina a proibição da instalação de faróis de xênon (que utilizam gás xenônio) em todo o país. De acordo com o Contran, apenas os automóveis que saem da fábrica com o dispositivo poderão utilizá-lo.
A resolução autoriza a substituição dos faróis de xênon pelo sistema normal de iluminação nos veículos que vem com o equipamento mais potente de fábrica. O dispositivo chegou a ser proibido pelo Contran em 2009, entretanto, foi liberado após regulamentação que estabeleceu limites de intensidade de luz.
A potência das lâmpadas de xênon é três vezes superior a dos faróis normais, podendo ofuscar a visão dos motoristas que trafegam em sentido contrário. Aqueles que descumprirem a norma receberão multas de R$ 127,69 e ainda 5 pontos na carteira de habilitação.
*Com informações do Portal IG
0 comentários:
Postar um comentário
Comente esta matéria