Segundo advogado, decisão não anula reintegração de posse
O procurador da República Oscar Costa Filho declarou que a obra de construção dos viadutos no cruzamento entre as avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior foi mais uma vez embargada pelo juiz Roberto Machado, da Justiça Federal, na noite desta quarta-feira (21). A decisão teria sido tomada a partir de parecer técnico do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) afirmando que o desmatamento feito pela Prefeitura de Fortaleza foi maior do que o aprovado.
A Redação Web do Diário do Nordeste tentou confirmar as informações com a Justiça Federal no Ceará (JFCE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife/PE. Entretanto, as assessorias desconheciam a informação e não tiveram condições de confirmá-las até a publicação da matéria. Na consulta ao site da JFCE, consta no processo de número 0009740-96.2013.4.05.8100 que houve uma decisão liminar com expedição de mandato nesta quarta-feira (21) . Contudo, o teor dos documentos não foi disponibilizado.
Segundo o defensor dos ocupantes do Cocó, Jairo Ponte, da Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), o embargo não anula a decisão de reintegração de posse emitida também nesta quarta-feira (21) pela Justiça Estadual. Ponte disse que, se o embargo se confirmar, ele diz respeito apenas ao impedimento do retorno da construção dos viadutos. Já a decisão da Juíza de Direito Joriza Magalhães Pinheiro, ainda que ilegal, segundo ele, trata da posse do terreno.
Oscar Costa Filho tem outra opinião. Para ele, a decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública não pode ser cumprida. “A medida acautelatória é para que a situação fique congelada”, disse. O procurador ressaltou também que o caso gera um conflito entre as esferas estadual e federal. Por isso, segundo ele, a competência deve ser apenas da Justiça Federal. “Hoje eu mandei um ofício para a 9ª (Vara da Fazenda Pública) solicitando que a competência sobre o Cocó seja transferida”, completou.
O novo embargo, ainda de acordo com Oscar Costa Filho, teve como motivação laudo da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do (4º CCR) MPF/CE denunciando que a área desmatada no Parque do Cocó para a construção dos viadutos foi maior do que a autorizada para o Município. O documento foi elaborado a partir de vistoria realizada por um perito no último dia dia 14 de agosto.
Segundo o MPF/CE, o especialista constatou a intervenção atingiu 0,42 hectares, enquanto a permissão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) seria de 0,18 hectares. Além disso, uma outra área de 0,34 hectares do parque teve, ainda segundo o órgão, árvores de menor porte e vegetação rasteira retiradas.
O procurador da República informou que o juiz Roberto Machado teria solicitado a manifestação da Prefeitura sobre o caso. Como medida cautelar, a obra não deve prosseguir.
Diário do Nordeste
1 comentários:
Esse é o procurador "Zé Parada".Homem que parar tudo,quis parar o enem,metropfor agora o viaduto,se BRASIL depender desse procurador todo mumdo vai vota para roça.
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